Processo 0800360-35.2026.8.18.0026

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800360-35.2026.8.18.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Campo Maior
Última publicação
21/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800360-35.2026.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA NUNES MARTINS MOURA REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por RAIMUNDA NUNES MARTINS MOURA em face do BANCO DAYCOVAL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, que é titular de um benefício de aposentadoria (NB: 155.623.366-0) e, ao verificar o extrato de seus proventos, foi surpreendida com descontos mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referentes a um suposto contrato de empréstimo consignado de nº 50-017302589/23. Narra que não reconhece a validade do referido empréstimo, afirmando que jamais o contratou ou autorizou sua contratação, e que tampouco foi beneficiada com a respectiva quantia. Sustenta que, à época do ajuizamento da ação, já haviam sido efetuados 24 (vinte e quatro) descontos, os quais lhe causaram severos prejuízos financeiros, considerando que seus proventos constituem sua única fonte de subsistência. Pleiteia a declaração de inexistência do contrato de empréstimo, a condenação do réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, acrescidos de juros e correção monetária, e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A petição inicial (ID 89273755) foi instruída com documentos pessoais (ID 89273753) e o histórico de empréstimo consignado (ID 89273754). Contestação (ID 91699835), acompanhada de documentos.. No mérito, sustentou a regularidade da contratação. Requereu a improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a compensação de valores. Intimada, a parte autora apresentou réplica à contestação (ID 93986657). Autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO De acordo com o art. 355, I, CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença quando não houver necessidade de produção de outras provas. O STJ entende que no sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cumpre a análise da conveniência e necessidade de sua produção. (STJ - AgInt no AREsp: 1249277 SP 2018/0032181-5, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/10/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/10/2018) É o caso dos autos. A matéria envolvida pela lide diz respeito unicamente à questão aos documentos que embasam a presente ação, não havendo mais provas a se produzir ou discussão sobre fatos que já não estejam comprovados documentalmente, pelo que passo ao julgamento antecipado do mérito. Deixo de apreciar as questões preliminares de mérito aduzidas pelo réu em sede de contestação, uma vez que se mostra mais favorável ao réu a análise do mérito, de acordo com o princípio da primazia do julgamento do mérito, nos termos do artigo 488 do Código de Processo Civil. MÉRITO DA VALIDADE CONTRATUAL Cinge-se a controvérsia à verificação da validade do negócio jurídico e a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados