Processo 0800361-51.2025.4.05.8303

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800361-51.2025.4.05.8303
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 12 - Desa. Gisele Sampaio
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800361-51.2025.4.05.8303 APELANTE: FUNDACAO CESGRANRIO, UNIAO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204 ADVOGADO do(a) APELANTE: ELVIS BRITO PAES - RJ127610 ADVOGADO do(a) APELANTE: ANNA PAULA ROMANO BRISSANT - RJ120668 ADVOGADO do(a) APELANTE: ANDRE FERNANDES GABRIEL RIBEIRO - RJ175176 ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULO OCTAVIO DE PAULA LIMA - RJ222603 ADVOGADO do(a) APELANTE: PEDRO GONCALVES SZALAY - RJ247787-A ADVOGADO do(a) APELANTE: RODRIGO DE OLIVEIRA PRADO AMOROS - RJ253488-A ADVOGADO do(a) APELANTE: CAIO MATHEUS SOUZA PIMENTEL - RJ253882 ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCOS VINICIUS MUNIZ DOS SANTOS - RJ242784 ADVOGADO do(a) APELANTE: CARLOS JOSE DE BARROS BARRETO - RJ101459 APELADO: SIMONE MARIA BEZERRA SIQUEIRA ADVOGADO do(a) APELADO: IVA MAGALI DA SILVA NETO - BA30801 EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS. CONTROLE JUDICIAL EXCEPCIONAL. TEMA 485 DO STF. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. VÍCIO OBJETIVO DE FORMULAÇÃO NAS QUESTÕES 35 E 39. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA NAS DEMAIS QUESTÕES. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas pela Fundação Cesgranrio e pela União, bem como recurso adesivo interposto por S. M. B. S, contra sentença que julgou parcialmente procedente ação ordinária ajuizada para anular questões da prova objetiva do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho do Concurso Público Nacional Unificado - CNU, Bloco 4 - Trabalho e Saúde do Servidor, com redistribuição de pontos, recálculo da nota e reclassificação no certame. 2. A sentença anulou as questões 35 e 39, por vício objetivo de formulação, e rejeitou a anulação das demais questões impugnadas. 3. A Fundação Cesgranrio apelou sustentando a impossibilidade de substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário, a vinculação ao edital e a inexistência de erro grosseiro nas questões anuladas. 4. A União também apelou, arguindo preliminar de litisconsórcio passivo necessário com os demais candidatos e, no mérito, defendendo que a anulação judicial das questões comprometeria a isonomia do certame e violaria o Tema 485 do STF. 5. A autora apresentou contrarrazões e interpôs recurso adesivo para requerer a anulação das questões 01, 04, 20 e 38. II. Questões em discussão 6. Há três questões em discussão: (i) definir se há litisconsórcio passivo necessário com os demais candidatos do concurso; (ii) estabelecer se as questões 35 e 39 apresentam vício objetivo de formulação apto a justificar a intervenção excepcional do Poder Judiciário; e (iii) determinar se as questões 01, 04, 20 e 38 possuem ilegalidade manifesta, erro grosseiro, extrapolação do edital ou multiplicidade inequívoca de respostas corretas que autorizem sua anulação judicial. III. Razões de decidir 7. A formação de litisconsórcio passivo necessário com os demais candidatos é dispensável quando a pretensão se dirige contra ato da Administração e da banca examinadora, relativo à manutenção de gabarito de questões objetivas, e eventual alteração da classificação geral constitui apenas consequência indireta da demanda, na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 8. O controle judicial sobre questões de concurso público é excepcional e limita-se à verificação de ilegalidade objetiva, erro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados