Processo 0800362-80.2026.8.12.0055
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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1. Cumpridos os requisitos legais, inclusive o recolhimento da taxa judiciária, RECEBO a petição inicial. 2. Em relação ao pedido de concessão de tutela provisória, nos termos do art. 294 do Novo Código de Processo Civil, a tutela provisória pode estar fundamentada em urgência (art. 300 a 310) ou evidência (art. 311), e a primeira pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Vale ressaltar que a tutela provisória permite antecipar os efeitos da tutela definitiva (satisfativa ou caute
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