Processo 0800364-48.2022.8.14.0083
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800364-48.2022.8.14.0083 APELANTE: MUNICIPIO DE CURRALINHO APELADO: ANDRESA GUIMARAES RODRIGUES RELATOR(A): Desembargador JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. LEI MUNICIPAL Nº 670/2008. PAGAMENTO A MENOR. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Município de Curralinho contra sentença que julgou parcialmente procedente Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por servidora pública municipal ocupante do cargo efetivo de fonoaudióloga, condenando o ente municipal a conceder gratificação de nível superior no percentual de 80% sobre o vencimento base, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, observada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a servidora ocupante de cargo cujo requisito é formação de nível superior faz jus à gratificação prevista na Lei Municipal nº 670/2008, no percentual de 80%; e (ii) estabelecer se o pagamento da referida gratificação configura bis in idem ou vantagem de natureza propter personam. III. RAZÕES DE DECIDIR A gratificação de nível superior encontra previsão legal expressa no art. 18, § único da Lei Municipal nº 670/2008, sendo devida aos servidores que exercem cargos para os quais a própria legislação exige formação superior. A vantagem possui natureza objetiva, decorrente diretamente da lei, não se tratando de benefício discricionário ou condicionado a circunstâncias pessoais excepcionais do servidor. O fato de o cargo de fonoaudiólogo exigir nível superior não afasta o direito à gratificação legalmente instituída, inexistindo bis in idem remuneratório quando há previsão normativa específica. O Município não se desincumbe do ônus probatório que lhe compete ao deixar de demonstrar a regularidade do pagamento da gratificação no percentual legal, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil. A sentença recorrida observa o princípio da legalidade administrativa e não implica violação à separação dos poderes, limitando-se a assegurar o cumprimento da legislação municipal vigente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A gratificação de nível superior prevista em lei municipal é devida ao servidor que exerce cargo cujo requisito legal é a formação superior, no percentual expressamente estabelecido na norma. Não configura bis in idem o pagamento de gratificação legal vinculada ao exercício de cargo de nível superior quando há previsão normativa específica. Compete ao ente público comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do servidor quanto ao pagamento de vantagens remuneratórias. Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal nº 670/2008, art. 18, § 1º; CPC, arts. 373, II, 487, I, 496; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; EC nº 113/2021. Jurisprudência relevante citada: TJPA, Apelação/Remessa Necessária nº 0000881-45.2017.8.14.0121, Rel. Des. Luzia Nadja Guimarães Nascimento, 2ª Turma de Direito Público, j. 21.08.2023; TJPA, Acórdão nº 180.859, Rel. Des. Roberto Gonçalves de Moura, 1ª Turma de Direito Público, j. 07.08.2017. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Exmos. Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.