Processo 0800365-23.2026.8.18.0102

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800365-23.2026.8.18.0102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente e-mail: - Fone: (89) 35411200 Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800365-23.2026.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ZENILDE BATISTA DO NASCIMENTO SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, ajuizada por ZENILDE BATISTA DO NASCIMENTO SILVA em face de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. É inegável a relevância do Poder Judiciário na pacificação social e na garantia do amplo acesso à justiça. Contudo, essa premissa fundamental não pode ser desvirtuada para fomentar a litigância abusiva ou predatória, fenômeno que compromete a eficiência da prestação jurisdicional e a própria integridade do sistema de justiça. Nesse diapasão, imperioso se faz a prevenção e o combate à litigância abusiva, fenômeno que, como bem assinalado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, representa um desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o próprio acesso à Justiça. A Recomendação CNJ nº 159/2024 elenca, em seu Anexo A, uma série de condutas processuais potencialmente abusivas, incluindo a distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto. Ademais, a concentração de grande volume de demandas sob patrocínio de poucos profissionais, com petições iniciais padronizadas e pedidos genéricos, tem sido observada neste Juízo em face de instituições financeiras, nos termos já reconhecidos. Com fulcro no poder geral de cautela do magistrado e na incumbência de prevenir e reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça, conforme o art. 139, inciso III, do Código de Processo Civil, e em alinhamento às diretrizes do CNJ para detecção e tratamento da litigância abusiva, exsurge a necessidade de adoção de medidas que garantam a autenticidade da postulação e a plena ciência da parte demandante sobre a existência e o teor do processo, especialmente em casos que envolvem partes vulneráveis. O Anexo B da Recomendação CNJ nº 159/2024 expressamente prevê a realização de diligências, como a escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos demandantes sobre a iniciativa de litigar, e a prática presencial de atos processuais. A propósito, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em harmonia com a orientação emanada pelo Conselho Nacional de Justiça, consolidou entendimento por meio da Súmula n.º 33, segundo a qual “Em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil.” O Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, por sua vez, expediu a Nota Técnica n.º 06/2023, estabelecendo que, diante de indícios concretos de litigância predatória — notadamente em demandas relativas a empréstimos consignados —, incumbe ao magistrado o poder-dever de adotar diligências cautelares…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados