Processo 0800365-76.2025.4.05.8501

TRF5 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0800365-76.2025.4.05.8501
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal SE
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0800365-76.2025.4.05.8501 REQUERENTE: GILENO BORGES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCIA REGINA MAGATON PRADO - SP354614 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.Relatório. GILENO BORGES DE OLIVEIRA ajuizou ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição/programada, mediante o reconhecimento e a conversão de períodos laborados sob condições especiais, em razão de exposição habitual e permanente a agente perigoso eletricidade, com tensões superiores a 250 volts. Sustenta a parte autora, em síntese, que formulou requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 208.248.370-8, o qual foi indeferido pela Autarquia Previdenciária sob o fundamento de ausência dos requisitos legais. Alega, contudo, que o INSS deixou de reconhecer diversos períodos especiais exercidos em empresas do setor elétrico, nos quais esteve exposta a tensões elétricas elevadas, inclusive em redes, linhas de transmissão e subestações de energia elétrica. Na petição inicial, juntada sob os ids. 98783979 e 98783886, a parte autora requereu o reconhecimento da especialidade dos períodos de 01/12/1986 a 18/03/1987, 01/03/1988 a 28/01/1989, 08/06/1989 a 03/12/1990, 01/06/1992 a 30/08/1996, 02/02/1998 a 07/10/2004, 01/11/2004 a 26/09/2011, 01/03/2012 a 18/11/2013 e 10/01/2015 a 19/04/2017, com a consequente concessão do benefício. Foram acostados documentos pessoais e procuração, inclusive declaração de hipossuficiência sob o id. 98783735, tendo sido deferida a gratuidade da justiça na decisão inicial de id. 98784113. O INSS apresentou contestação sob o id. 121984625. Em preliminar, suscitou matérias relativas à decadência, prescrição quinquenal, necessidade de renúncia ao valor excedente ao limite dos Juizados Especiais Federais e pedido de suspensão do feito em razão do Tema 1209/STF. No mérito, impugnou o reconhecimento da especialidade dos períodos indicados, sustentando, em síntese, a ausência de exposição permanente a tensão elétrica superior a 250 volts, a inexistência de responsável técnico em parte dos formulários, a impossibilidade de enquadramento por eletricidade após 05/03/1997, a eficácia de EPI e a vedação de conversão de tempo especial posterior à EC nº 103/2019. A parte autora apresentou réplica sob o id. 142647884, rebatendo as preliminares e defendendo a suficiência dos PPPs, laudos técnicos, prova pericial emprestada e demais documentos constantes dos autos. Sustentou, ainda, que a discussão posta é eminentemente documental e que a controvérsia relativa à eletricidade não justifica o sobrestamento automático do processo. Posteriormente, por ato ordinatório de id. 143215252, as partes foram intimadas para especificar provas. A parte autora, na manifestação de id. 144959889, informou que todas as provas necessárias ao julgamento da demanda já constavam dos autos, especialmente processo administrativo completo, PPPs, laudos técnicos, laudos periciais judiciais produzidos em demanda anterior, documentação comprobatória dos vínculos e impugnação fundamentada quanto à eficácia de EPI, requerendo o julgamento antecipado da lide. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2.Fundamentação. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. A controvérsia é essencialmente documental, relacionada à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados