Processo 0800366-04.2026.8.14.0107
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: 1domeliseu@tjpa.jus.br - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº 0800366-04.2026.8.14.0107 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de “ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais e materiais e pedido liminar de antecipação de tutela de urgência ou evidência” ajuizada por RAIMUNDO NONATO LIMA em face do BANCO BRADESCO S/A, partes qualificadas nos autos. Consta da petição inicial e dos documentos instrutórios que a parte autora é pessoa idosa e aposentada, e que o banco réu, sem sua autorização, realizou um desconto sob a rubrica “ENCARGO LIMITE DE CRÉDITO”, no valor total de R$ 136,28. Sustenta a ilegalidade da cobrança por ausência de contratação de qualquer pacote de serviço e o consequente abalo financeiro e moral. Requer, liminarmente, a suspensão do desconto e, no mérito, o cancelamento da cobrança, a condenação do réu à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. Decisão deferindo os benefícios da gratuidade judiciária, invertendo o ônus da prova e indeferindo o pedido liminar (ID 167610948). Devidamente citada, a parte requerida ofereceu contestação (ID 170793923), alegando preliminares e, no mérito, defendeu a legalidade dos lançamentos, afirmando que não se trata de tarifas, mas de encargos devidos pela utilização de limite de crédito (cheque especial) pela própria autora. Com base nisso, negou a existência de ato ilícito e pugnou pela total improcedência dos pedidos. Réplica apresentada em ID 172393102, impugnando os termos da defesa. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Entendo que o feito em questão comporta o julgamento no estado em que se encontra, de forma antecipada, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova produzida para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que despiciendo se faz designar audiência de instrução e julgamento para a produção de novas provas. Deixo de apreciar eventuais preliminares suscitadas pela parte demandada, o que faço com fundamento no art. 488 do CPC e em consonância com o princípio da primazia do julgamento de mérito. Passo ao exame do mérito. A relação estabelecida entre as partes enquadra-se no conceito de relação de consumo, em que se busca a responsabilidade civil do fornecedor pelo defeito no fornecimento de serviço. Em razão disto, deve ser analisada sob a égide da disciplina consumerista, consoante os arts. 2º e 3º, § 2º, da Lei 8.078/1990, bem como, da Súmula 297 do STJ, que assim estabelecem: CDC Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Súmula 297/STJ – O código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.