Processo 0800366-12.2023.8.12.0027

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800366-12.2023.8.12.0027
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

I- Das preliminares: Da competência De pronto, afasto a arguição de incompetência da Justiça Comum para processamento da presente demanda, pois a incompetência absoluta somente ocorre quando há instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do §4º do art. 2º, da Lei 12.153/2009, o que não é o caso desta comarca, a qual somente possui Juizado Especial Cível Adjunto com subfluxo da Fazenda Pública. Portanto, não instalado referido juizado, a competência não é absoluta, mas sim, relativa, ficando a cargo do autor da demanda optar por ajuizar a ação perante o Juizado Especial Cível ou perante o Juízo Comum. Nesse sentido, já decidiu o e. TJMS: RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES E REMESSA NECESSÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM - REJEITADA - PRELIMINAR DE NULIDADE - CONDENAÇÃO GENÉRICA - NÃO CONFIGURADA - MÉRITO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO PÓS-OPERATÓRIO - NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADAS - HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - CABÍVEIS - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - A competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública só existe nas comarcas em que houve a implantação deste juizado especializado, não existindo naquelas em que existe unicamente juizado especial adjunto. II - Não sendo possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato, faculta-se ao autor a formulação de pedido genérico, nos expressos termos do art. 324, §1º, II, do CPC. III - Considerando que a situação dos autos, que demonstra a imprescindibilidade do tratamento médico indicado em favor de pessoa hipossuficiente, sob pena de agravamento de suascondições desaúde, devem os entes públicos fornecê-lo, por força de ordem constitucional (art. 196 da CF/88). Precedentes do TJMS e do STJ. IV - Cabível o arbitramento de honorários em favor da Defensoria Pública, consoante previsão na Lei Orgânica da Defensoria Pública, lei esta que não ofende a Constituição Federal. (TJMS. Apelação / Remessa Necessária n. 0800382-69.2023.8.12.0025, Bandeirantes, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 03/05/2024, p: 06/05/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO INSTALADO NA COMARCA DE ANGÉLICA- COMPETÊNCIA RELATIVA - SÚMULA 33 DO STJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A competência do Juizado da Fazenda Pública para o processamento e julgamento das causas contra a Fazenda Pública é absoluta nas comarcas em que estiver instalado (Tema IAC 10), o que não é o caso da Comarca de Angélica, razão pela qual a competência é relativa, ficando a cargo do autor da demanda optar por ajuizar a ação perante o Juizado Especial Cível ou perante o Juízo Comum. Destarte, por se tratar de competência relativa, não pode o magistrado de primeiro grau decliná-la, de ofício, à luz do verbete sumular nº 33, do Superior Tribunal de Justiça: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Recurso conhecido e provido. (TJ-MS - AI: 14102442720228120000 Angélica, Relator: Desª Jaceguara Dantas da Silva, Data de Julgamento: 31/08/2022, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/09/2022) Ainda, o tema em questão, inclusive, em SISTEMA DE PRECEDENTES, pelo STJ, quando do Recurso Especial nº 1.896.379/MT, sob o rito previsto para Incidente de Assunção de Competência (Tema IAC 10), constou o seguinte: "Tese B) São absolutas as competências:…

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