Processo 0800366-81.2026.8.10.0085
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800366-81.2026.8.10.0085 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE(S): Delegacia de Polícia Civil de Dom Pedro e outros REQUERIDO(S): LUCAS DE OLIVEIRA SILVA e outros SENTENÇA I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Maranhão ofereceu denúncia em desfavor de LUCAS DE OLIVEIRA SILVA e FRANCISCO LOPES DE ALMEIDA, já qualificados nos autos, atribuindo-lhes a prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, ambos do Código Penal. Consta na exordial acusatória que, no dia 03 de fevereiro de 2026, por volta das 19h57min, nas imediações do Colégio Genésio Rego, situado na Avenida Duval Januário, bairro Pracinha, nesta cidade de Santo Antônio dos Lopes/MA, os denunciados Lucas de Oliveira Silva e Francisco Lopes de Almeida, vulgo “Reinaldo”, em comunhão de vontades e unidade de desígnios, teriam subtraído, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e violência física, a motocicleta Honda Bros, placa SMT6E11, pertencente à vítima Valdilene de Sousa Oliveira. Segundo narrado, a vítima trafegava em sua motocicleta quando foi abordada por dois indivíduos armados, que se deslocavam em outra motocicleta. Na ocasião, os denunciados interceptaram sua passagem e determinaram que descesse do veículo, sendo que o denunciado Lucas teria pressionado um simulacro de arma de fogo contra o braço esquerdo da vítima, causando-lhe hematoma, conforme exame de corpo de delito juntado aos autos. Após a comunicação dos fatos, a Polícia Militar foi acionada, sendo informada de que a motocicleta subtraída possuía rastreador, circunstância que permitiu identificar o deslocamento dos suspeitos em direção ao município de Dom Pedro/MA, onde foi montada barreira policial. Conforme apurado, ao tentarem transpor a barreira, os suspeitos efetuaram disparos de arma de fogo contra a guarnição policial, que reagiu à injusta agressão. Durante o confronto, Lucas de Oliveira Silva foi atingido e capturado, enquanto Francisco Lopes de Almeida empreendeu fuga para área de mata. Em poder de Lucas foi apreendido um simulacro de pistola e, nas proximidades da motocicleta abandonada por Francisco, foi localizado um revólver calibre .38 com numeração suprimida, além de munições. Constatou-se, ainda, que a motocicleta utilizada pelos agentes possuía restrição de roubo. Do compulsar dos autos, verifica-se, portanto, que a prisão em flagrante do denunciado Lucas de Oliveira Silva foi homologada em 05/02/2026, ocasião em que a custódia foi convertida em prisão preventiva. Em razão da hospitalização do acusado, a realização da audiência de custódia restou postergada, nos termos da Resolução CNJ nº 213/2015, sendo efetivada apenas após a concessão de alta médica, conforme ID 172842339, em 23/02/2026, perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Dom Pedro/MA. Naquela oportunidade, foi ratificada a homologação do auto de prisão em flagrante, bem como a conversão da custódia em prisão preventiva, declinando-se, ainda, a competência em favor deste Juízo, nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal. As diligências policiais, no entanto, prosseguiram de forma ininterrupta, culminando na localização e prisão do denunciado Francisco Lopes de Almeida no dia 04/02/2026, na cidade de Dom Pedro/MA, onde foi encontrado escondido na residência de seu sogro, apresentando ferimento decorrente de disparo de arma de fogo, sendo encaminhado…
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