Processo 0800367-93.2023.8.18.0038
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800367-93.2023.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: SOFIA SILVA DA COSTA APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO. DESCUMPRIMENTO DE EMENDA À INICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por descumprimento de determinação para juntada de comprovante de endereço em nome da autora ou documento que demonstrasse vínculo com o titular do comprovante. A autora alegou excesso de formalismo e suficiência da documentação apresentada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a exigência de comprovante de endereço é legítima diante de indícios de litigância predatória; (ii) estabelecer se o descumprimento da determinação de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula 33 do TJPI e o Tema 1.198 do STJ autorizam a exigência de documentos destinados a comprovar a autenticidade da demanda quando houver indícios de litigância abusiva. 4. A apresentação de comprovante de endereço constitui medida razoável para verificar a regularidade da petição inicial e o interesse processual da parte autora. 5. A inversão do ônus da prova não é automática e depende da análise da verossimilhança das alegações. 6. O descumprimento da determinação de emenda à inicial justifica o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É legítima a exigência de comprovante de endereço e documentos complementares quando houver indícios de litigância predatória. 2. A exigência de emenda à inicial para comprovação da regularidade da demanda não viola o acesso à justiça. 3. O descumprimento da determinação de emenda autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, 142, 321, 373, I, 485, I, IV e VI, e 932, IV, “a”. CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297. TJPI, Súmula 33. STJ, Tema 1.198. STJ, AgInt no AREsp 1.468.968/RJ. DECISÃO TERMINATIVA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por SOFIA SILVA DA COSTA em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes - PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em desfavor do BANCO OLEBONSUCESSO CONSIGNADO S.A, ora apelado. Na sentença (ID 25913233), o Magistrado a quo extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, IV e VI, do CPC, diante do descumprimento da determinação judicial para juntada de documentos essenciais ao desenvolvimento regular da lide. Entendeu o magistrado que, diante de suspeita de possível demanda predatória, o juízo pode tomar medidas de cautela visando a coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.