Processo 0800368-38.2021.8.15.1071
TJPB • Termo Circunstanciado
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800368-38.2021.8.15.1071 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) [Apropriação indébita] AUTOR(S): Nome: Delegacia de Comarca de Jacaraú Endereço: R SÃO JOÃO, 35, CASA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 RÉU(S): Nome: SILO JOSE DA SILVA Endereço: RUA PROJETADA, 00, TIMBÓ, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência. O Ministério Público ofereceu transação penal em favor do autor do fato. O autor do fato aceitou a proposta da transação penal. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES AUTOS (Num. 159133918), na forma do art. 76, §4º da Lei 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente a sentença no sistema PJE 2.0, na forma do art. 4º da Lei n.º 11.419/06. Intime-se. Providencie-se o cumprimento. Cumpra-se conforme Portaria de atos ordinatório deste juízo. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. LLMCR
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