Processo 0800369-57.2026.8.14.0042

TJPA • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
0800369-57.2026.8.14.0042
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
Vara Única de Ponta de Pedras
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS PROCESSO: 0800369-57.2026.8.14.0042 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: VANESSA LIMA DA GAMA Endereço: Rodovia Artur Bernardes, s/n, 578, passagem stelio maroja, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-900 RÉU: ANTÔNIO JOAQUIM DE SOUZA ALVES Endereço: estrada rio fábrica, 00, rio são sebastião, zona rural, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE COM PEDIDO DE LIMINAR (IMISSÃO NA POSSE) proposta por VANESSA LIMA DA GAMA, na qualidade de herdeira e representante do espólio de seu avô VANILDO FERNANDES DA GAMA, falecido em 29/07/2018, em face de ANTÔNIO JOAQUIM DE SOUZA ALVES. Consta na petição inicial ID 174856312, datada de 05/05/2026, que o imóvel objeto da lide, denominado SÃO SEBASTIÃO, com área de 54,0 hectares e matrícula 944 no CRI de Ponta de Pedras, pertence ao espólio de Vanildo Fernandes da Gama, sendo a Requerente sua representante legal. A propriedade foi transmitida aos herdeiros pelo princípio da saisine desde a abertura da sucessão. Narra a Requerente que, no intuito de dar função social à terra e auxiliar o Requerido, as partes firmaram Contrato de Parceria Agrícola em 28/04/2021 ID 174856316, com prazo determinado de 2 anos. Pelo ajuste, o Requerido cultivaria a área, cabendo à Requerente a cota de 50% da produção. O contrato previa duração de 2 anos, encerrando-se, portanto, em abril de 2023, sem que houvesse prorrogação. Aduz que o Requerido nunca cumpriu os termos do acordo, deixando de repassar os frutos da colheita à Requerente e desfrutando integralmente da produção de açaí e demais recursos do terreno. Além do descumprimento financeiro, o Requerido alterou a estrutura do imóvel sem autorização, desmontando uma casa de madeira existente para construir outra em local diverso. Relata que, atualmente, a posse exercida pelo Requerido tornou-se injusta e violenta. Em 28/07/2025, ao tentar mostrar a área a um potencial comprador, a Requerente foi repelida com palavras de baixo calão e ameaças físicas. O Requerido, portando um pedaço de pau, ameaçou agredi-la fisicamente e afirmou que só sairá do local mediante a justiça ou o pagamento de vultosa quantia em dinheiro. Diante da gravidade dos fatos e do receio por sua integridade física, a Requerente registrou o Boletim de Ocorrência 00133/2025.100986-1 em 19/09/2025 ID 174856316. Juntou os seguintes documentos: procuração ID 174856313, documentos de identificação ID 174856314, boletim de ocorrência e termo de parceria agrícola ID 174856316, certidão de curatela ID 174856317, certidão de óbito de Vanildo Fernandes da Gama ID 174856318, CNH ID 174856320 e ID 174856321, e matrícula 944 do imóvel ID 174856323. Requereu a concessão de tutela de urgência, initio litis, para determinar a imissão imediata na posse do imóvel, com a expedição de mandado de desocupação em face do Requerido, autorizando-se o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário, dada a agressividade manifesta do Requerido. Requereu também o deferimento da gratuidade da justiça. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Da Gratuidade da Justiça O pedido de concessão da gratuidade da justiça merece deferimento. A Requerente declarou hipossuficiência econômica para arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, conforme declaração juntada aos autos ID 174856314. Nos termos do artigo 99, § 3º, do…

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