Processo 0800371-71.2020.8.15.0151

TJPB • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0800371-71.2020.8.15.0151
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única de Conceição
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800371-71.2020.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução de Titulo Extrajudicial. A parte exequente peticionou, informando que não recebeu o valor executado, penhorado no rosto dos autos do processo nº 0800320-02.2016.8.15.0151, motivo pelo qual apresentou seus dados bancários para expedição de alvará. Compulsando os autos, verifica-se que foi juntada certidão (ID nº 160601305) confirmando a expedição de alvará de levantamento no valor de R$ 41.849,07 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sete centavos), ocorrida em 11/07/2025, valor este que estava vinculado ao processo nº 0800320-02.2016.8.15.0151. Observa-se que a penhora no rosto dos autos daquele processo (0800320-02.2016.815.0151) foi deferida para a satisfação do débito decorrente da presente execução que, em abril de 2025, totalizava R$ 146.896,92 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos). Constata-se, ainda, que após o pagamento ao Banco do Nordeste no Processo de Execução nº (0800320-02.2016.815.0151), o saldo remanescente proveniente da arrematação do imóvel "Sítio Pinheira" foi transferido para uma conta judicial vinculada ao presente feito, conforme ordem de transferência constante no ID nº 123355115 (Valor transferido: R$ 242.829,51 – duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos). Diante do exposto, e visando a satisfação integral do crédito exequendo, determino: INTIME-SE a parte exequente (BNB) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de débito atualizada da presente execução. Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos conclusos para decisão. Defiro, desde já, o cadastramento EXCLUSIVO do procurador Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB 20.832) para fins de intimações e publicações, conforme requerido reiteradamente pela parte autora Anotações e expedientes necessários. Conceição(PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados