Processo 0800374-33.2026.8.12.0043
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Analisando o caso dos autos, verifico que faz-se necessária a aplicação do referido artigo. Portanto, defiro o pedido para dispensar a parte exequente do adiantamento das custas iniciais, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC, e determino a postergação do pagamento das custas processuais para o final
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