Processo 0800374-52.2023.8.14.0085
TJPA • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800374-52.2023.8.14.0085 APELANTE: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. APELADO: EDSON CARLOS MOREIRA DA SILVA RELATOR(A): Desembargadora LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PUBLICIDADE ENGANOSA. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO EM PRAZO CERTO. NULIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por administradora de consórcio contra sentença que julgou procedente ação de anulação/rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais, reconhecendo vício de consentimento na contratação de consórcio de veículo, declarando a nulidade do contrato, determinando a restituição integral dos valores pagos e condenando as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se restou configurado vício de consentimento na contratação da cota de consórcio; (ii) saber se a restituição dos valores pagos deve ocorrer de forma integral ou com observância das deduções previstas na Lei nº 11.795/2008 e no contrato; (iii) saber se estão presentes os pressupostos para condenação por danos morais; e (iv) saber se o valor arbitrado a título de indenização extrapatrimonial comporta redução. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, incidindo os deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva. O conjunto probatório demonstra que o consumidor foi atraído por anúncio de venda de veículo e induzido a aderir a contrato de consórcio mediante promessa de obtenção de carta de crédito em curto prazo, circunstância apta a caracterizar vício de consentimento por erro substancial quanto à natureza do negócio jurídico. A assinatura do instrumento contratual não afasta a responsabilidade da fornecedora por práticas comerciais enganosas verificadas na fase pré-contratual, especialmente diante da incidência dos arts. 6º, III e IV, 37 e 39, IV, do CDC. Reconhecida a nulidade do contrato por vício de consentimento, impõe-se a restituição integral dos valores pagos, nos termos do art. 182 do Código Civil, sendo inaplicáveis as regras contratuais e legais destinadas aos casos de desistência ou exclusão de consorciado em contrato válido. A frustração da legítima expectativa do consumidor, aliada à prática abusiva constatada, ultrapassa o mero inadimplemento contratual, configurando dano moral indenizável. O valor fixado na origem comporta redução, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, revelando-se adequada a quantia de R$ 5.000,00 para compensação do dano e atendimento à função pedagógica da responsabilidade civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: A contratação de consórcio mediante promessa de contemplação ou liberação de carta de crédito em prazo certo configura vício de consentimento quando demonstrado que a informação foi determinante para a adesão do consumidor ao negócio jurídico. Reconhecida a nulidade do contrato por vício de consentimento, a restituição dos valores pagos deve ocorrer de forma integral, sendo inaplicáveis as deduções previstas para hipóteses de desistência ou exclusão de consorciado. A…
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