Processo 0800375-63.2024.4.05.8305
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800375-63.2024.4.05.8305 AUTOR: DECIO FERREIRA CAVALCANTE ADVOGADO do(a) AUTOR: RAPHAEL DE ALMEIDA OLIVEIRA - PE38588 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I. RELATÓRIO Cuida-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por DÉCIO FERREIRA CAVALCANTE em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando que a ré o indenize por danos materiais e morais sofridos em face da anulação de leilão judicial no qual adquiriu imóvel, mesmo após a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, realizado pela 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Recife/PE. Em sua inicial, aduziu que: "[...]em 20/05/2019 arrematou nos autos do processo trabalhista tombado sob o nº 0126600-50.1989.5.06.0005, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Recife/PE, o imóvel constituído pelo Apartamento nº 01, localizado no pavimento térreo do Edifício Itaboraí, à Rua João Rosendo, nº 72, Bairro do Cordeiro, freguesia da várzea, na cidade do Recife, constituído dos seguintes cômodos: uma sala, circulação, dois quartos sociais, 01 WCB Social, cozinha, área de serviço, WCB de serviço, quarto de serviço, com uma área privativa de 68.52m², uma área de uso comum de 8,243m² e uma área total de 76,763m², conforme constante na Matrícula nº 26351 do 4º Cartório Registro de Imóveis do Recife. Para tanto, o autor ofereceu o maior lance no leilão ocorrido em 20/05/2019 - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), tendo pago de imediato 20% do lance - R$ 12.000,00 (doze mil reais) no dia 20/05/2019. Além disso, o arrematante depositou a comissão do leiloeiro - R$ 3.000,00 (três mil reais) no dia 20/05/2019 -, conforme comprova a Ata de Leilão Único abaixo e em anexo. [...] Homologado o leilão o autor/arrematante foi intimado para depositar o saldo devedor, o que o fez em 21/05/2019, como faz prova a Guia para Depósito Judicial Trabalhista (em anexo), sendo determinada a expedição da Carta de Arrematação em 08 de junho de 2022 [...] De posse da Carta de Arrematação e ante a impossibilidade de adentrar no imóvel, necessário se fez a expedição de mandado de imissão na posse, visto que o imóvel se encontrava ocupado por terceiros, determinando o juízo trabalhista a desocupação do imóvel no prazo de 10 dias, ocorrendo a expedição de mandado de imissão de posse do bem arrematado em anexo pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Recife, em 31/03/2022 [...] ". Afirmou o autor, ainda, que o ocupante do imóvel, em 04/07/2022, ajuizou Embargos de Terceiro junto ao juízo da 5ª Vara do Trabalho de Recife, o qual foi recebido e julgado procedente, sendo declarada a nulidade da penhora e atos dela derivados (incluindo a arrematação). Ato contínuo, nos autos trabalhistas, fora determinada a devolução dos valores oriundos da arrematação, para tanto foram intimados o reclamante, o seu patrono e o leiloeiro. Por fim, afirmou que apenas o leiloeiro devolveu a quantia recebida, tendo o Juízo Trabalhista decidido após 03 anos de realizados os depósitos (19/03/2024) que o autor buscasse o ressarcimento dos valores pagos através de ação própria no Juízo competente. Proferido despacho determinando a citação (id. 112133482). Contestação apresentada pela União Federal em id. 112135251, aduzindo que a pretensão do autor deve ser improcedente, visto que, nem de direito nem de fato, tivera a posse e/ou propriedade do imóvel em questão e que a Súmula 543 do STJ demarca bem a situação jurídica do caso, a contrário senso, para afastar qualquer pretensão indenizatória que,…
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