Processo 0800376-08.2026.8.12.0009
TJMS • Tutela Antecipada Antecedente
Última movimentação
Vistos etc. 1. Gratuidade da justiça Nos termos dos art. 98 e 99, § 2º e § 3º, ambos do CPC, associados à declaração de f. 59/60, concedo o direito à gratuidade da justiça. 2. Alimentos provisórios Diante da comprovação do parentesco (f. 12) e da necessidade presumida do(a) filho(a) em comum (bebê, 08 meses, nascido em 10/09/2025), aliada à obrigação legal do requerido (arts. 1.694 c/c 1.703 do CC) e à concreta probabilidade de que dispõe de recursos para auxiliar no sustento do(a) filho(a), entendo como presentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC (fumus boni iuris e periculum in mora), e assim defiro o pedido de tutela provisória de urgência satisfativa, fazendo-o para estabelecer os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento, contados a partir desta decisão. Justifico a definição dos alimentos provisoriamente neste patamar considerando que inexistem, em juízo de cognição sumária, provas de maior capacidade financeira (possibilidade) do alimentante. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta bancária indicada pela parte autora à f. 09 (item IV - b). 3. Guarda e convivência familiar Indefiro o pedido de guarda unilateral provisória (tutela provisória de urgência satisfativa), ante a ausência de probabilidade do direito invocado (art. 300 do CPC). Com efeito, a regra do direito brasileiro é a guarda compartilhada (arts. 1.583 e 1.584 do CC), e no momento, não foram justificadas e demonstradas situações peculiares que conduzam a solução diversa. Não obstante, visando preservar a situação de fato em prestígio ao superior interesse da criança, e no intuito de assegurar sua proteção integral, estabeleço sua base de moradia e custódia física com a requerente. Desnecessária a definição, in initio litis, de períodos de convivência familiar da criança com o requerido, levando em consideração que a genitora se mostrou favorável ao exercício de visitas assistidas, sem pernoite, considerando que o infante ainda está em fase lactante (f. 03).
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.