Processo 0800377-42.2025.8.12.0101
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 353) e da concordância da parte exequente (fls. 357), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil). Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos
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