Processo 0800378-69.2025.8.10.0008

TJMA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800378-69.2025.8.10.0008
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des. Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6. Av. Prof. Carlos Cunha, sn, Calhau. CEP: 65.076-905. (98) 2055-2612/99981-1661, jzd-civel3@tjma.jus.br Processo n.º 0800378-69.2025.8.10.0008 PJe Requerente: KEILIANE DE JESUS DIAS COSTA Requerido: BENEDITO DE FATIMA MARTINS Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE FELIPE ESCORCIO DA SILVA - MA18323 SENTENÇA Trata-se de impugnação ao bloqueio via Sisbajud apresentado pela requerida (ID 176743433), defendendo sua desconstituição por entender suprimido dos próprios meios de sobrevivência, em afronta à legislação processual e ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, pilar do ordenamento jurídico. Sustenta a impenhorabilidade dos valores da aposentadoria à luz do art. 833, inciso IV, do CPC, verba de natureza alimentar visando assegurar o mínimo existencial e a dignidade do devedor, segundo comprovante de pagamento do INSS. Aduz que sua tese reflete o entendimento jurisprudencial pacífico e reiterado dos tribunais em inúmeras ocasiões, incluindo o próprio TJMA. Afirma também haver excesso de execução na cobrança de honorários advocatícios, face à concessão da justiça gratuita em seu favor na decisão da Turma Recursal de ID 162068644, bem como a tentativa da exequente de cumular os honorários de 10% fixados no Acórdão com novos honorários de 10% relativos à fase de cumprimento de sentença (art. 523 do CPC), erro manifesto na planilha referente ao dano moral, com a cobrança indevida de R$ 327,31, e na planilha do dano material (ID 171684157), acrescentando-se R$ 566,24. Acrescenta que a soma dos danos resulta em R$ 893,55 a maior, devendo ser integralmente decotado do cálculo, cobrança que configura e viola a autoridade da coisa julgada, que estabeleceu a suspensão da verba honorária pela hipossuficiência determinada para parte, devendo o valor correto ser R$ 10.176,29, observadas as decisões dos autos, índices e juros. Pede a designação de audiência de conciliação para busca de solução amigável para controvérsia, evitando-se o prolongamento desnecessário da demanda e promovendo a efetiva pacificação social; o reconhecimento da nulidade da penhora que recaiu sobre os proventos de aposentadoria do Impugnante, verba absolutamente impenhorável (art. 833, IV, CPC), com a consequente expedição de ordem para o imediato desbloqueio e liberação integral dos valores, incluindo manifesto excesso de execução no valor de R$ 893,55 (R$ 327,31 + R$ 566,24), apurando-se como correto os cálculos apontados no presente ato praticado. Sem contrarrazões pela parte requerente (ID 179765880). Nos autos foi prolatada sentença condenando o requerido BENEDITO DE FÁTIMA MARTINS ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de DANOS MATERIAIS, bem como de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de DANOS MORAIS (ID 150655474). Interposto recurso inominado pelo requerido (ID 152688785), contrarrazoado pela requerente (ID 153876331), proferido acórdão conhecendo do recurso e lhe negando provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Custas processuais, como recolhidas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, suspensa cobrança em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao autor (ID 162068645). Certificado o trânsito em julgado do acórdão (ID 162068649). Intimado para requerer o cumprimento da sentença (ID 162073989), a requerente o fez…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados