Processo 0800378-74.2024.8.12.0032
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Fiel à fundamentação acima, julgo improcedente a pretensão deduzida na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil - CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do
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