Processo 0800379-15.2022.8.12.0037
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e extingo o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma dos art. 82
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