Processo 0800379-72.2022.8.18.0061

TJPI • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0800379-72.2022.8.18.0061
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800379-72.2022.8.18.0061 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] EMBARGANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS REGO EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO DECISÃO TERMINATIVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU COMPENSAÇÃO DE VALORES SEM PROVA DE REPASSE. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO CONFIGURADAS. SÚMULA 18 DO TJPI. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE TED OU DOC. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que declarou a nulidade de empréstimo consignado, mas determinou a compensação de eventuais valores transferidos ao consumidor. O embargante alega omissão quanto à falta de prova do repasse e violação à Súmula 18 do TJPI. II. Questão em discussão: (a) Verificar se há vício na decisão que autoriza compensação baseada em eventualidade; (b) Definir se a ausência de comprovante de transferência bancária (TED/DOC) impede a compensação em contratos nulos. III. Razões de decidir: Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição e omissão relevantes. No caso, a instituição financeira não comprovou, por meio de documento idôneo, o efetivo depósito do valor do empréstimo na conta do autor. Nos termos da Súmula nº 18 do TJPI, a ausência de prova do repasse do numerário obsta qualquer pretensão de compensação, sob pena de configurar enriquecimento sem causa do fornecedor negligente. A determinação de compensação condicional transfere indevidamente o ônus de prova de fato negativo ao consumidor hipossuficiente. Necessária a atribuição de efeitos infringentes para excluir a cláusula de compensação. IV. Dispositivo e tese: Embargos conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes para excluir a determinação de compensação de valores do dispositivo da decisão embargada. "É indevida a compensação de valores em contratos de empréstimo declarados nulos quando a instituição financeira não comprova, mediante TED, DOC ou extrato autenticado, o efetivo repasse do crédito ao consumidor." Referências: Código de Processo Civil, art. 1.022; Código Civil, arts. 368 e 884; Súmula nº 18 do TJPI. RELATÓRIO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por FRANCISCO DAS CHAGAS REGO em face da decisão monocrática terminativa proferida por este Relator, que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora embargante para reformar a sentença de primeiro grau. A decisão ora embargada reconheceu a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 815849471, fundamentando-se na inobservância das formalidades essenciais para a contratação com pessoa analfabeta (assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas), nos termos do art. 595 do Código Civil. Em decorrência dessa nulidade, determinou-se a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, além de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00. Contudo, no item "e" do dispositivo decisório, estabeleceu-se a determinação de que, a título de compensação e para evitar o enriquecimento sem causa, o autor deveria devolver eventual valor que porventura lhe tivesse sido transferido pela…

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