Processo 0800379-73.2025.8.15.0571
TJPB • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800379-73.2025.8.15.0571 SENTENÇA 1. DO RELATÓRIO Trata-se de ação judicial de natureza declaratória e condenatória, ajuizada por ROSENILDO JOSÉ DE OLIVEIRA em face do BANCO BRADESCO S/A, na qual se discute a licitude das cobranças de "Encargos Limite de Cred", debitadas diretamente em sua conta vinculada ao recebimento de benefício previdenciário. A parte autora pleiteou a declaração de nulidade dos descontos, a repetição do indébito em dobro, além de indenização por danos morais. Deferida a justiça gratuita (ID. 122533045). Devidamente citado, o Réu apresentou Contestação (ID. 128180991), arguindo a legalidade das cobranças e a improcedência dos pedidos. Réplica (ID. 136083065). Após, vieram-me os autos conclusos para Sentença. É O QUE IMPORTA RELATAR. PASSO A DECIDIR. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO A análise dos autos revela que o Autor ajuizou uma série de ações judiciais em curto lapso temporal, todas direcionadas ao BANCO BRADESCO S/A ou a empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, questionando descontos efetuados na sua conta corrente/benefício previdenciário. Tais demandas são patrocinadas pelo mesmo corpo de advogados e distribuídas nesta Vara, senão vejamos: É notório que o Autor optou por fragmentar a discussão de questões derivadas de uma única relação jurídica (a manutenção da sua conta de recebimento de benefício no Bradesco), dividindo pretensões que poderiam, e deveriam, ser deduzidas em uma única Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Repetição de Indébito. Oportuno salientar que os processos são, em sua esmagadora maioria, em face de instituições bancárias, impugnando descontos de serviços como tarifa bancária, empréstimos consignados, empréstimos com cartão de crédito consignado, anuidade de cartão de crédito e mora de crédito pessoal, e apresentam petições iniciais semelhantes, quiçá idênticas, modificando apenas o nome da parte, o benefício impugnado e cobrando danos morais de alta monta em cada ação, o que indica um padrão de litígio orquestrado. O fracionamento das pretensões, embora tecnicamente possa isolar contratos ou débitos de natureza distinta, mas intrinsecamente vinculados à única conta, demonstra uma falta de postura cooperativa por parte da demandante, visando unicamente a multiplicação de valores de condenação por danos morais e de honorários advocatícios em cada processo individualizado. Tal conduta, que desconsidera a unidade do direito material e a racionalidade processual, excede os limites éticos do direito de ação e configura um abuso do direito de litigar. Assim, o número de processos distribuídos apenas nesta Comarca, em tão curto período de tempo, a fragmentação dos processos, a origem comum do litígio e a ausência de postura cooperativa são pontos incomuns e demandam atenção pormenorizada para fins de coibir ações predatórias e de massa que acarretam cerceamento do direito de defesa e prejuízos às garantias constitucionais de duração razoável do processo e celeridade processual. Verificando, assim, que o autor possui diversas ações distribuídas em face de instituições financeiras, muitas vezes do mesmo grupo econômico, com mesma causa de pedir remota (cobranças indevidas na conta de benefício) e petições iniciais idênticas, instruídas com praticamente os mesmos documentos, todas contendo pleito de justiça gratuita e mesmo instrumento de procuração, além de…
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