Processo 0800380-82.2026.8.12.0029
TJMS • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante ao exposto, julgo prejudicada a presente ação por perda do objeto, declarando-a extinta, com fulcro no artigo 485, VI, e art. 493, ambos do Novo Código de Processo Civil, ou seja, pela perda do interesse processual no curso da lide e, por consequência, revogo a liminar concedida nos autos. Libe
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