Processo 0800381-49.2025.8.14.0093

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800381-49.2025.8.14.0093
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Santarém Novo
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo nº: 0800381-49.2025.8.14.0093 Assunto: [Seguro] REQUERENTE: GERALDO MARQUES FERREIRA Advogado(s) do reclamante: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DA SILVA Endereço Requerente: Nome: GERALDO MARQUES FERREIRA Endereço: Rua Principal, s/n, casa, Zona Rural, SANTARéM NOVO - PA - CEP: 68720-000 REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Endereço Requerido: Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: Avenida Alphaville, 779, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI SENTENÇA Vistos, etc. 1 - As partes apresentaram acordo extrajudicial e requereram a respectiva homologação judicial. Juntamente com o pedido, as partes apresentaram os termos do acordo, devidamente assinados, em conformidade com os requisitos previstos nos artigos 840 e seguintes do Código Civil e observando os princípios da autonomia da vontade e da boa-fé. Considerando que o acordo não afronta normas de ordem pública e que as partes, de forma livre e consensual, optaram por essa solução para a controvérsia, entendo que a homologação se mostra adequada e juridicamente válida. 1.1 - Diante do exposto, não havendo nenhuma irregularidade a ser declarada, estando as partes em comum acordo, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, III, CPC. 2 – CONDENO ambas as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, observando-se, quanto à parte autora, os benefícios da justiça gratuita, se deferidos nos autos. 3 - Dada a falta óbvia de interesse em recorrer (conforme o artigo 1.000 do CPC), CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, utilizando a sentença como mandado. 4 – Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, se for o caso. Intime-se pessoalmente. 5 - Expedientes necessários. Cumpra-se. Santarém Novo, datado e assinado eletronicamente. CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito Titular da Comarca de Santarém Novo

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