Processo 0800381-63.2023.8.12.0032
TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Última movimentação
Intimação, despacho de f. 134-135: Em consulta ao Renajud (extrato anexo), constatou-se que o bem móvel está registrado em nome de terceiro estranho à lide, bem como que não há anotação da alienação fiduciária no Certificado de Registro do veículo automotor, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da falta de interesse de agir e da consequente extinção do feito, conforme jurisprudências abaixo colacionadas: APELAÇÃO CÍVEL
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