Processo 0800382-57.2022.8.10.0026

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800382-57.2022.8.10.0026
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara de Balsas
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo nº 0800382-57.2022.8.10.0026 SENTENÇA O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra JEAN MARTINS DA SILVA, R. M. D. S., conhecida por “Rose” e EVANDO CERQUEIRA LOPES ,qualificados nos autos em epígrafe, imputando ao primeiro e a segunda denunciada a prática dos delitos previstos no art. 218-B, §§ 1º e 2º, inciso II, do Código Penal, c/c art. 243, “caput”, c/c art. 244, da Lei nº 8.069/90, na forma do art. 69, do Código Penal e ao último denunciado a prática dos delitos previstos no art. 218-B, § 2°, I, do Código Penal. Aduz a denúncia de ID. 60037864: "Na manhã de 30/07/2021, o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Tasso Fragoso/MA levou ao conhecimento da Autoridade Policial a notícia de crimes de favorecimento da prostituição de criança ou adolescente, corrupção de menores e venda de bebida alcoólica a menores de idade, praticados por Jean Martins da Silva e R. M. D. S., e crime de prática de conjunção carnal com menor submetido, induzido ou atraído à prostituição, praticado por Evando Cerqueira Lopes Pamplona. De acordo com o que restou apurado, a denunciada R. M. D. S. utilizava-se de um estabelecimento comercial de sua propriedade, denominado “Bar da Rose”, situado na Rod. MA-006, bairro Floriano, na cidade de Tasso Fragoso/MA, para submeter menores de idade à prostituição e também comercializar bebidas alcoólicas a adolescentes. Na ausência da proprietária do bar, o denunciado Jean Martins da Silva, irmão de Rosanha, era o responsável por atender os clientes, bem como de aliciar as menores de idade para se prostituírem no estabelecimento. Por seu turno, a adolescente I. C. D. S. (15 anos) intermediava o recebimento dos serviços sexuais e a venda das bebidas alcoólicas no local. Narram as peças do inquérito policial que em 30/07/2021, por volta das 08h30min, a Polícia Militar foi procurada por membros do Conselho Tutelar e familiares de A. C. S. L. (14 anos) e Josimara Lopes Guimarães (15 anos), informando que, na noite e madrugada anterior, as adolescentes haviam sido exploradas sexualmente no estabelecimento da denunciada Rosanha. Os policiais militares Benedito José Almeida Costa e Alexandre Luís Machado dos Santos passaram a averiguar os fatos e descobriram que Ana Clara e Josimara haviam passado a noite no Bar da Rose, onde se relacionaram sexualmente com homens em troca de pagamento, sendo os encontros sexuais facilitados pelo denunciado Jean, que estava responsável pelo estabelecimento. Ouvida, a vítima Josimara Lopes Guimarães declarou que na noite de 28/07/2021, foi com suas amigas Geisa Lopes Guimarães, Suzana, Sabryna Wicttória de Sousa Lima e A. C. S. L. até a Boate da Rose, onde todos sabem que funciona um prostibulo; que ficaram dançando; que não chegaram a ficar com ninguém; que por volta das 23h00min foram embora; que na noite do dia seguinte (29/07/2021) retornou ao local com A. C. S. L. para realizarem programas sexuais, de modo que, ao final, repassou quantia de R$ 30,00 (trinte reais) a I. C. D. S. pelo aluguel do quarto, esclarecendo que esta sempre as avisa quando há clientes. Por sua vez, a vítima A. C. S. L. narrou que foi convidada para ir ao estabelecimento por I. C. D. S.; que foi com Josimara; que na ocasião sua amiga manteve relações com Evando Cerqueira Lopes que trabalha no posto e ela com um caminhoneiro de identificado apenas pelo prenome Leonardo. Lado outro, adolescente I. C. D. S. informou que auxilia a denunciada Rosanha no bar; que o estabelecimento é frequentado…

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