Processo 0800383-12.2019.8.12.0052

TJMS • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800383-12.2019.8.12.0052
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara
Última publicação
03/04/2019
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Vistos. Compulsando os autos, CONSTATO a necessidade de retificação da decisão que homologou a cessão parcial do crédito. Registre-se que o cessionário, às f. 529-531, manifestou-se no sentido de que a cessão de crédito deveria ser integralmente preservada, sustentando, em síntese, que o contrato de honorários advocatícios somente foi juntado aos autos após a homologação da cessão. De fato, verifico que, após a homologação da cessão às f. 510, o patrono da parte exequente juntou aos autos contra

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