Processo 0800384-25.2018.8.14.0133

TJPA • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0800384-25.2018.8.14.0133
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última publicação
25/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800384-25.2018.8.14.0133 RECORRENTES: GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, REVITA ENGENHARIA S/A, VEGA VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS S/A e SOLVI PARTICIPAÇÕES S/A REPRESENTANTE: PEDRO BENTES PINHEIRO (OAB/PA 3.210), ADRIANA DE SOUZA FAGUNDES (OAB/PA 28.625) e IVANA BRUNA NABOR TAMASAUSKAS (OAB/PA 20.970) RECORRIDO: MARCELY COELHO DA SILVA REPRESENTANTE: JOSÉ CARLOS LIMA DA COSTA (OAB/PA 9.654) DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID Num. 34499718), interposto com fundamento na alínea “a”, do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdãos proferidos pela 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Relator: Mairton Marques Carneiro), assim ementados: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA EM PARALELO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE REPARAÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO COM FUNDAMENTO EM TESE REPETITIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por GUAMÁ – Tratamento de Resíduos Ltda e outros contra decisão monocrática que deu provimento à apelação de Marcely Coelho da Silva, anulando sentença de extinção do feito por litispendência com ação civil pública e determinando o retorno dos autos à origem com sobrestamento até o trânsito em julgado da ação coletiva, nos termos do REsp 1.525.327/PR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir a legalidade do julgamento monocrático da apelação com base no art. 932, IV, do CPC e em jurisprudência dominante; (ii) estabelecer se há litispendência entre ação civil pública e ação individual que tratam de pretensões semelhantes envolvendo danos ambientais e morais decorrentes da operação de aterro sanitário. III. RAZÕES DE DECIDIR É legítimo o julgamento monocrático de apelação pelo relator quando fundado em entendimento consolidado do tribunal ou em recurso repetitivo, nos termos do art. 932, IV, e art. 1.011 do CPC. Não há litispendência entre ação civil pública e ação individual com objeto semelhante, conforme entendimento pacífico do STJ e previsão expressa do art. 104 do CDC. A ação individual é cabível mesmo na pendência de ação coletiva, desde que a parte autora demonstre interesse próprio e lesão diferenciada, como no caso do agravado, vizinho do aterro sanitário. A cumulação de pretensões indenizatórias individuais com a reparação coletiva é admissível, resguardando-se o direito à reparação integral. A extinção do feito por litispendência fere o direito fundamental de acesso à justiça e à individualização da reparação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O julgamento monocrático de apelação é válido quando fundado em jurisprudência dominante ou precedente repetitivo, nos termos do art. 932, IV, do CPC. A existência de ação civil pública não impede o ajuizamento de ação individual com objeto semelhante, inexistindo litispendência entre elas. É admissível a reparação individual autônoma quando demonstrada situação fática particular que configure dano próprio, ainda que haja ação coletiva em curso sobre o mesmo fato. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO. DANO MORAL AMBIENTAL. LEGITIMIDADE ATIVA E SUSPENSÃO DE AÇÃO INDIVIDUAL EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO.…

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