Processo 0800384-37.2023.8.14.0040

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800384-37.2023.8.14.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: upjcivel.parauapebas@tjpa.jus.br. Autos n°: 0800384-37.2023.8.14.0040 Requerente (s): AUTOR: AUTO POSTO GIRASSOL LTDA - EPP Requerido (a) (s): REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada movida por AUTO POSTO GIRASSOL LTDA em face da OI S/A. Em resumo, a parte autora aduz que, a partir de julho de 2021, passou a receber cobranças automatizadas da parte requerida referentes à linha telefônica móvel (91) 99637-5798, cuja contratação não foi por ela solicitada ou autorizada, tendo o chip correspondente sido entregue na cidade de Ananindeua/PA, localidade com a qual a empresa autora jamais manteve qualquer vínculo. Relata a requerente que, após inúmeras tentativas frustradas de resolução extrajudicial, incluindo contestações administrativas junto à operadora demandada, firmou acordo no âmbito do processo administrativo perante o PROCON, pelo qual a OI S.A. reconheceu indevidas as cobranças, comprometendo-se a cancelar os débitos, bem como a linha móvel (91) 99637-5798, restituindo ainda a quantia de R$ 121,71 mediante crédito em conta de telefonia fixa. A demandante salienta, entretanto, que a requerida descumpriu integralmente o acordo homologado pelo PROCON e, em afronta direta ao avençado, efetuou a inclusão do nome da empresa nos cadastros de inadimplentes do SPC/SERASA, circunstância que a compeliu, para fazer cessar a negativação, ao pagamento de R$ 276,70 a título de renegociação dos débitos que deveriam ter sido cancelados. Ao final, requereu tutela de urgência para abstenção de cobranças e exclusão do registro desabonador, declaração de inexistência de débito, repetição dobrada do indébito no valor de R$ 553,40 e indenização por danos morais. Emenda à inicial no ID 85023060. Custas iniciais recolhidas (ID 85047038). Decisão ID 85165227 deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar que a requerida se abstenha de cobrar débitos relativos ao terminal (91) 99637-5798 e exclua o nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito. Contestação apresentada no ID 140373373, na qual a parte ré, em síntese, sustentou a regularidade da contratação e da cobrança, afirmando que os serviços teriam sido disponibilizados e utilizados pela parte autora, insurgindo-se ainda contra a pretensão de repetição do indébito em dobro e contra a configuração de dano moral. Certidão alusiva à tempestividade da contestação (ID 140386358). Carta de citação efetiva (ID 141009454). Réplica à contestação no ID 142377037, oportunidade em que a demandante impugnou os documentos sistêmicos apresentados pela requerida, arguiu a natureza genérica da contestação por ausência de impugnação específica nos termos do art. 341 do CPC, invocou o princípio da boa-fé objetiva e a vedação ao comportamento contraditório, e reiterou os pedidos formulados na exordial. Vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. A matéria discutida nos autos é estritamente de direito e documental, comportando julgamento no estado em que se encontra, sem necessidade de produção de outras provas, a teor do art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem preliminares ou prejudiciais. Passo ao mérito. O ponto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados