Processo 0800387-41.2026.8.15.0401

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800387-41.2026.8.15.0401
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Umbuzeiro
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo número - 0800387-41.2026.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compromisso] D E C I S Ã O Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Lucros Cessantes, contendo pedido de tutela de urgência, ajuizada por GENETON GOMES DE LIMA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., conforme qualificação constante nos autos. O autor relata, em sua peça inicial, que exerce a atividade profissional de cabeleireiro e utiliza as plataformas digitais como ferramenta indispensável para a divulgação de seu portfólio, prospecção de clientes e agendamento de serviços. Afirma que as contas mantidas no Instagram, sob os domínios "@geneton_ofcl" e "@geneton_cabeleireiro", constituem seu principal instrumento de trabalho, sendo por meio delas que mantém o relacionamento direto com sua clientela. Por fim, em sede de liminar, requereu a restituição do acesso aos perfis. O autor procedeu ao pagamento das custas processuais, ID: 157585650 Além disso, foi determinado pelo Juízo a intimação da ré para manifestar-se antes da análise da liminar, entretanto, quedou-se inerte. É o relatório necessário. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Quanto ao pedido de liminar, é cabível a concessão de tutela de urgência, em sintonia com o art. 300, e §2º do CPC, que traz: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. No caso em análise, em juízo de cognição sumária, verifico a presença dos requisitos autorizadores. A probabilidade do direito encontra-se evidenciada pelos documentos acostados, que demonstram a existência dos perfis e sua utilização como instrumento de trabalho do autor, bem como a desativação unilateral pela plataforma, sem esclarecimentos suficientes, aliada a notificação extrajudicial para a resolução do problema, ID: 157449529 O perigo de dano também se mostra presente, tendo em vista que a parte autora utiliza os perfis para captação de clientela e divulgação de seus serviços, sendo plausível a alegação de prejuízo financeiro decorrente da indisponibilidade das contas. Vejamos como a jurisprudência se posiciona: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – REATIVAÇÃO DE PERFIL EM REDE SOCIAL – PLATAFORMA UTILIZADA PARA ATIVIDADE COMERCIAL – SUSPENSÃO SEM CONTRADITÓRIO PRÉVIO – PERIGO DE DANO CONFIGURADO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DA SUSPENSÃO NESTA SEDE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC, **A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINOU A REATIVAÇÃO DO PERFIL NA PLATAFORMA INSTAGRAM DEVE SER MANTIDA. O PERIGO DE DANO DECORRE DA UTILIZAÇÃO DA CONTA PARA FINS COMERCIAIS, COM IMPACTO NO SUSTENTO DA PARTE AGRAVADA. A PROBABILIDADE DO DIREITO ESTÁ EVIDENCIADA PELA AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO À DESATIVAÇÃO DO PERFIL. A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIRETRIZES DA PLATAFORMA, ENVOLVENDO POSSÍVEL INFRINGÊNCIA DE NORMAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL**, REFERE-SE AO MÉRITO DA DEMANDA PRINCIPAL E NÃO PODE SER APRECIADA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AGRAVO DE INSTRUMENTO 0103312-95.2025.8.26.9061; RELATOR (A): VALERIA LONGOBARDI; ÓRGÃO JULGADOR: 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL; FORO DE MIRASSOL - JUIZADO…

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