Processo 0800387-53.2025.8.10.0033
TJMA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação Cível nº 0800387-53.2025.8.10.0033 APELANTE: DOMINGOS CARDOSO DA SILVA Advogado: JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA - PE50401-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Decisão Monocrática: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TARIFAS BANCÁRIAS ("CESTA B. EXPRESSO") EM CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TESE FIXADA NO IRDR Nº 3.043/2017 DO TJMA. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS E MOVIMENTAÇÃO REITERADA DA CONTA. DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA EXCLUSIVAMENTE PREVIDENCIÁRIA. REGULARIDADE DA COBRANÇA. BOA-FÉ OBJETIVA E VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais formulados em razão de descontos não reconhecidos a título de pacote de cestas de serviços na conta bancária do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia cinge-se a definir: a) se a utilização da conta bancária para finalidades além do recebimento de benefício previdenciário descaracteriza a proteção da gratuidade absoluta (IRDR nº 3.043/2017); b) se a fruição reiterada de serviços bancários gera aceitação tácita e veda a restituição dos valores (princípio da boa-fé objetiva); e c) se há ilicitude na conduta da instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR A tese vinculante do IRDR nº 3.043/2017/TJMA resguarda a gratuidade apenas para contas destinadas exclusivamente ao recebimento de proventos. A prova dos autos demonstra que o apelante realiza movimentações incompatíveis com essa finalidade (empréstimos, transferências e saques frequentes), o que legitima a tarifação. A utilização contínua dos serviços bancários por longo período, sem oposição do consumidor, gera a legítima expectativa de regularidade contratual. A pretensão de reaver valores após anos de uso dos serviços configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium), vedado pelo art. 422 do Código Civil. Comprovada a efetiva fruição dos serviços onerosos, a cobrança da tarifa é exercício regular de direito do banco, não havendo que se falar em falha na prestação do serviço, repetição de indébito ou danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de Apelação conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A utilização reiterada da conta bancária para operações de crédito e movimentações diversas, que excedem o recebimento do benefício previdenciário, descaracteriza a natureza exclusiva de "conta-benefício" e autoriza a cobrança de tarifas de pacotes de serviços, nos termos do IRDR nº 3.043/2017/TJMA. 2. A fruição prolongada dos serviços bancários com o conhecimento do consumidor veda o pleito de repetição de indébito e danos morais, em observância à boa-fé objetiva e à vedação ao comportamento contraditório. Dispositivos legais relevantes citados: Código Civil (CC), art. 422; Código de Defesa do Consumidor (CDC), arts. 6º e 39; Código de Processo Civil (CPC), art. 932. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 3.043/2017; TJMA, ApCiv 0809509-24.2024.8.10.0034; TJMA, Rcl 0818141-49.2021.8.10.0000. Cuida-se de recurso de apelação cível interposto por Domingos Cardoso da Silva com o objetivo…
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