Processo 0800387-68.2024.4.05.8405
TRF5 • Embargos à Execução Fiscal
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800387-68.2024.4.05.8405 APELANTE: ECO PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO do(a) APELANTE: MATTHAUS HENRIQUE ARAUJO DE GOIS FERREIRA - RN10235 APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXA DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA). LEGALIDADE DO ENQUADRAMENTO DA EMPRESA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE DA CDA. IMPROVIMENTO À APELAÇÃO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de apelação do embargante ante sentença que julgou improcedente o pedido autoral, determinando o regular processamento da execução fiscal nº 0800218-18.2023.4.05.840 referente à cobrança da taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA), nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 2. O particular requer, em síntese, a reforma da sentença quanto à ilegalidade do título executivo que dá suporte à execução fiscal, em face de invalidade na aplicação da multa constante no processo administrativo nº 02021.000907/2021-99. 3. Sustenta, ainda, a nulidade da notificação enviada para fins de lançamento do débito, bem como a condenação da autarquia federal em honorários sucumbenciais. 4. Não foram apresentadas contrarrazões pela parte adversa. II. Questões em discussão 5. A matéria em debate se refere a verificar: (I) a legalidade do enquadramento da empresa quanto à cobrança da taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA). (II) Aferir a validade da notificação do executado referente ao lançamento de débito mediante aviso de recebimento postal. III. Razões de decidir 6. No caso em análise, refere-se à insurgência do particular em relação ao enquadramento da empresa como contribuinte da taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA), sob o argumento de que o objeto social da empresa não está relacionado com a atividade comercial definida como contribuinte da referida taxa. 7. Ao exame dos autos, constata-se que a sentença adotou o entendimento da legalidade do lançamento do débito, pois o objeto social da empresa consta as atividades de hotel, resort, pousada e restaurante, contendo ainda, empreendimentos imobiliários e turísticos, com base no item 19 do anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981. 8. O poder administrativo de polícia é o meio que dispõe a administração pública para regular e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade e do próprio Estado, constituindo-se como mecanismo legítimo e inerente à necessária convivência de liberdades públicas das quais é condição de existência a adequada contenção de abusos no exercício de faculdades individuais. 9. O art. 3º da Lei nº 10.165, de 2000, instaurou os anexos VIII e IX na Lei nº 6.938, de 1981, estabelecendo as atividades que estavam subordinadas à fiscalização e ao pagamento da taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA), dentre as quais encontram-se os complexos turísticos e de lazer, incluindo os parques temáticos. 10. O recorrente não inseriu nos autos qualquer comprovação quanto à ilegalidade da CDA, a qual lastreia a execução fiscal, no tocante ao enquadramento do embargante como atuante na atividade do turismo. 11. A inexistência de provas concretas da ilegalidade do enquadramento fixado pelo IBAMA, bem como alegações genéricas levantadas pelo apelante, não infirmam a presunção de certeza e liquidez do mencionado título executivo. (AC…
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