Processo 0800388-14.2024.8.15.0751

TJPB • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800388-14.2024.8.15.0751
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800388-14.2024.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc., Maria Edna de Alencar é vencedor(a) da Ação de Cobrança movida contra o Município de Bayeux-PB, todos devidamente qualificados, consoante o título judicial (ID 114779389) com certidão de trânsito em julgado no ID 117761261, e requereu, em conjunto com seu(s) advogado(s) Gustavo Cabral de Moura e Frederico Augusto Monteiro Leal, o cumprimento da sentença, conforme a petição e cálculos de ID 122986809 a 122986810. Em razão da lei dos juizados, não houve condenação em honorários sucumbenciais. Iniciada a fase executiva e devidamente intimado o ente público executado, nos termos do art. 535 do CPC, este apresentou manifestação, alegando excesso de execução, contudo, sem apresentar planilha com o valor que entende devido (ID 123031682 a 126428312). A parte credora foi ouvida e pugnou pela rejeição da manifestação do executado (ID 126451249 a 127255288). É o relatório. Decido. Com o trânsito em julgado, o(a) credor(a) apresentou pedido de cumprimento de sentença com os respectivos cálculos que entendeu corretos. Cabe ao executado impugná-los, com a indicação do valor que considera devido, sob pena de não apreciação da arguição1. Conforme relatado acima, os cálculos da parte exequente não foram tecnicamente impugnados pelo executado, visto que a manifestação do executado veio desacompanhada de planilha com o valor que entende devido, apesar de ter alegado excesso de execução. Não obstante isso, visando resguardar o interesse público e com base no art. 524, § 2º, CPC, ao juiz é ainda permitido se valer do contabilista do juízo para verificação dos cálculos apresentados e em seguida definir o quantum debeatur da obrigação, para então determinar o pagamento do crédito previsto no título judicial, acaso vislumbre que há incorreções nos cálculos da parte credora, o que, in casu, não se visualiza uma vez que estão dentre dos parâmetros estabelecidos no título judicial. No caso vertente, conforme já esclarecido acima, a exequente apresentou cálculos que não foram validamente impugnados pela parte adversa. A irresignação do executado não merece acolhida. O § 2º do art. 535 do CPC determina que alegando o devedor excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição2. A jurisprudência também é firme neste norte: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA – CERCEAMENTO DEFESA REJEITADO – LIQUIDAÇÃO PREVIA – DESNECESSIDADE – EXCESSO EXECUÇÃO – AUSENCIA MEMORIA CALCULO VALOR DEVIDO ... - Não tendo o banco apresentado planilha discriminada e atualizada da dívida, demonstrando que o autor pleiteia quantia superior à devida, não há falar em excesso de execução. (TJMG - 12ª Câmara Cível - Apelação Cível nº 1.0111.13.001351-4/002 - Relator(a): Des.(a) Domingos Coelho – data do julgamento em 25/09/2019 – data da publicação da súmula em 01/10/2019). Destaco que a Contadoria Judicial é órgão auxiliar do juízo e não das partes, razão pela qual o credor deve apresentar sua planilha de cálculos quando do requerimento de cumprimento de sentença e o executado tem por obrigação apresentar sua planilha de cálculos quando da impugnação à execução que alegar excesso do montante executado, conforme estabelecido na legislação processual vigente. Tendo sido iniciado o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados