Processo 0800388-31.2024.8.10.0079

TJMA • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0800388-31.2024.8.10.0079
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara Única de Cândido Mendes
Última publicação
25/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE CÂNDIDO MENDES VARA ÚNICA Processo nº: 0800388-31.2024.8.10.0079 Autor: SALUM CONSTRUCOES LTDA Advogado(s) do reclamante: MARCELO DIAS GONCALVES VILELA (OAB 73138-MG) Réu: MUNICIPIO DE GODOFREDO VIANA Advogado(s) do reclamado: JORGE LUIS FRANCA SILVA (OAB 12175-MA) SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por SALUM CONSTRUCOES LTDA em face do MUNICÍPIO DE GODOFREDO VIANA, objetivando a desconstituição do crédito tributário que fundamenta a Ação de Execução Fiscal nº 0800155-34.2024.8.10.0079. Narra a Embargante que a execução fiscal se refere à cobrança de supostos débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e de Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLF), ambos relativos ao exercício de 2020, totalizando a quantia de R$ 1.824.644,14 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e catorze centavos). Aduz, em sede preliminar, a nulidade das Certidões de Dívida Ativa por múltiplos fundamentos. Inicialmente, alega a ocorrência de cerceamento de defesa no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 174/2020, em razão da ausência de notificação prévia para a sessão de julgamento do Recurso Voluntário pelo Conselho Municipal de Contribuintes. Alega que tal atitude teria violado seu direito à sustentação oral, garantido pelo artigo 239, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 411/2018 (Código Tributário Municipal - CTM). Sustenta, ainda, a nulidade por ausência de notificação para pagamento voluntário do débito após a decisão administrativa final, o que contraria o artigo 240, inciso I, do CTM, que prevê o prazo de 5 (cinco) dias para tal finalidade. Argumenta que a ciência da decisão se deu por e-mail, trinta dias após o julgamento, inviabilizando o pagamento tempestivo e sem os acréscimos decorrentes da inscrição em dívida ativa. Aponta, também, a nulidade das CDAs por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade, defendendo que os títulos não indicam a maneira de calcular os juros de mora e o período de sua incidência, em violação ao artigo 202, inciso II, do Código Tributário Nacional, e ao artigo 235, §§ 5º e 6º, do CTM, que determinam a suspensão da contagem de juros e atualização monetária após 90 (noventa) dias sem decisão no recurso administrativo. No mérito, afirma a ilegalidade da cobrança do ISSQN sobre os materiais empregados na construção civil, defendendo que o artigo 295 do CTM autoriza uma dedução presumida de 40% (quarenta por cento) sem a necessidade de comprovação, e que a imposição de condicionantes pelo fisco municipal viola a legislação federal e a própria norma local. Subsidiariamente, alega que, mesmo tendo apresentado notas fiscais comprobatórias da aquisição de materiais, estas não foram devidamente consideradas no cálculo do débito. Quanto à Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLF), que originou a CDA nº 004/2024, argumenta a inexistência de fato gerador, uma vez que a expedição do alvará de funcionamento pressupõe a quitação da referida taxa. Por fim, impugna a cumulação da multa de mora com a multa por infração, sustentando a ocorrência de bis in idem, por se tratar, em sua visão, de dupla penalidade sobre o mesmo fato gerador. Ao final, a Embargante requer: a) a concessão de efeito suspensivo aos embargos; b) a anulação integral das CDAs e a consequente extinção da execução fiscal; c) subsidiariamente, o recálculo do débito com a devida dedução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados