Processo 0800388-85.2026.8.14.0067

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800388-85.2026.8.14.0067
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Mocajuba
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: 1mocajuba@tjpa.jus.br Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0800388-85.2026.8.14.0067 Assunto: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] AUTOR: RAFAEL BRAGA LEITE Nome: RAFAEL BRAGA LEITE Endereço: tRAVESSA NOSSA SENHORA DO ROSARIO, 180, ARRIAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRA DE NAZARE CORREA DE CARVALHO REU: ESTADO DO PARÁ, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV. SÃO JOÃO, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA Endereço: AV AUGUSTO MONTENEGRO KM 03 S/N, SN, DETRAN, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débitos cumulada com anulação de multas de trânsito, nulidade de Certidão de Dívida Ativa e obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por RAFAEL BRAGA LEITE em face do ESTADO DO PARÁ, por meio do DETRAN/PA, e da SEFA/PA (petição inicial de ID 167805255). Narra o autor que alienou a motocicleta Honda CG 150 FAN ESI, ano/modelo 2013, placa OFW-1423, chassi 9C2C1670DR489365, ao Sr. Clodoaldo dos Santos, CPF XXX.XXX.XXX-XX, mediante recibo de compra e venda datado de 21/11/2013 (ID 167805258), com efetiva tradição do bem. Alega que o adquirente, contudo, não promoveu a transferência do registro do veículo perante o DETRAN/PA, tampouco realizou o pagamento regular do IPVA, o que acarretou o lançamento, em nome do autor, de numerosas autuações por infrações de trânsito e de 7 inscrições em Certidão de Dívida Ativa de IPVA, totalizando R$ 3.351,53 (ID 167805260). Aponta risco iminente de abertura de processo administrativo de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação. Requer a concessão de tutela de urgência para suspensão imediata da exigibilidade dos débitos e da pontuação na CNH, além de decisão final pela inexigibilidade de todos os débitos e regularização integral dos registros administrativos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO: No tocante ao pedido de tutela de urgência formulado, entendo que o mesmo deve ser INDEFERIDO (art. 300 – CPC). Como é cediço, o art. 300 do CPC elenca os 03 (três) principais requisitos para a concessão da tutela de urgência, quais sejam: i) quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora); ii) ou o risco ao resultado útil do processo; iii) inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, denominado pela doutrina como o periculum in mora inversum. Neste contexto, tem-se que a tutela de urgência, a qual poderá se manifestar de forma antecipatória ou cautelar, exsurge como um remédio inserido no ordenamento jurídico a fim de contornar os problemas inerentes à natural demora de tramitação do procedimento ordinário, erigido em período em que se concebia o provimento jurisdicional somente baseado em certeza, após exaurimento de todas as possíveis formas de cognição, já que busca evitar o que é “chamado pela doutrina de dano marginal, ou seja, aquele causado pela demora processual”, de acordo com a lição de HUMBERTO DALLA BERNARDINO DE PINHO, in Manual de Direito Processual Civil Contemporâneo (3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021, p. 500). Assim, a cognição, na tutela de urgência, será sumária…

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