Processo 0800389-23.2025.8.18.0058
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800389-23.2025.8.18.0058 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA APELADO: NECI PEREIRA DE SOUSA SILVA Advogado(s) do reclamado: MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA, GABRIELA APARECIDA RIBEIRO DE ARAUJO COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIELA APARECIDA RIBEIRO DE ARAUJO COSTA RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR DO CONTRATO. SÚMULA Nº 18 DO TJPI. DOCUMENTO DE FÁCIL MANIPULAÇÃO. INOVAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – CASO EM DISCUSSÃO: Discute-se, em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, se é válido o contrato de empréstimo consignado celebrado em nome de pessoa idosa e analfabeta que nega a contratação. A sentença julgou procedentes os pedidos, declarando a nulidade do contrato, condenando a instituição financeira à repetição do indébito de forma simples até 30/03/2021 e em dobro após essa data, além de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. O banco apelante busca a reforma da sentença, juntando pela primeira vez em sede recursal o comprovante de transferência eletrônica (TED) como prova da disponibilização dos valores à parte autora. II – RAZÕES DE DECIDIR: (a) Inovação probatória em sede recursal — inadmissibilidade e preclusão: A juntada de documento novo diretamente com as razões de apelação, sem justificativa de força maior ou desconhecimento superveniente, caracteriza inovação probatória vedada pelo sistema processual civil. A fase instrutória encerrou-se em primeiro grau sem que a instituição financeira — devidamente citada e contestante — apresentasse o TED como prova da transferência. A preclusão consumativa operou-se, sendo inadmissível a produção tardia de prova que poderia e deveria ter sido juntada na contestação. Precedentes do STJ. (b) Súmula nº 18 do TJPI — aplicação obrigatória: A ausência de comprovação da transferência efetiva do valor do contrato para a conta bancária do consumidor, por si só, enseja a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais, nos termos da Súmula nº 18 deste Tribunal, de observância obrigatória (art. 927 do CPC). O documento apresentado na origem foi reputado de fácil manipulação, sem aptidão probatória para suprir a exigência sumular. (c) Danos morais — pessoa idosa e analfabeta: Os descontos não autorizados no benefício previdenciário de pessoa idosa e analfabeta atingem diretamente a dignidade da pessoa humana e comprometem sua subsistência, configurando dano moral in re ipsa. O valor de R$ 2.000,00 fixado na origem guarda proporcionalidade com as circunstâncias do caso e com a função pedagógica da condenação. (d) Repetição do indébito: A devolução simples até 30/03/2021 e em dobro após essa data observa o precedente vinculante firmado pelo STJ nos EAREsp 676.608/RS (Corte Especial), aplicando a modulação de efeitos ali determinada. Não obstante, esta Câmara adota entendimento pela devolução em dobro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.