Processo 0800389-25.2025.8.20.5148
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo nº: 0800389-25.2025.8.20.5148 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSIAS FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PENDENCIAS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Fundamento e decido. Considerando que se trata de matéria que prescinde da produção de provas em audiência de instrução, entendo pelo julgamento antecipado do processo, conforme art. 355, inc. I do CPC. O cerne da controvérsia consiste em verificar se a parte demandante, professor da rede municipal de ensino de Pendências/RN, faz jus ao pagamento do terço constitucional de férias calculado sobre a integralidade do período de 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais previsto na legislação municipal. A Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito ao gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, conforme dispõe o art. 7º, XVII. Tal garantia é estendida aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, da própria Constituição Federal. No âmbito infraconstitucional, a Lei Municipal nº 495/2010 dispõe expressamente: “Art. 38. O período de férias anuais do titular do cargo de Professor será: I – quando em função docente, de quarenta e cinco (45) dias.” Percebe-se assim, por expressa previsão legal, que os professores da rede pública em efetivo exercício das atividades de docência gozarão de um período adicional de 15 dias concedido no recesso escolar, embora com este não se confunda. Além disso, independentemente de autorização, será pago adicional de 1/3 da remuneração do período de férias. Dessa forma, a cada período aquisitivo de um ano, o professor possui direito a: a) 30 dias ininterruptos de férias remuneradas acrescidos do respectivo terço constitucional; e b) 15 dias adicionais de férias remuneradas durante o período de recesso escolar adicionado do respectivo 1/3 de férias. A controvérsia também já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, que, em sede de repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que o adicional constitucional de férias deve incidir sobre a totalidade do período de férias previsto em lei, e não apenas sobre 30 dias. Confira-se a tese fixada no RE nº 1.400.787 (Tema 1.241): Ementa Direito administrativo. Servidor público. Magistério municipal. Férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias. Terço constitucional de férias sobre todo o período. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência. Recurso extraordinário a que se nega provimento. 1. Este Supremo Tribunal Federal, ao exame da AO 623/RS, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, j. 16.12.1999, DJ 03.3.2000, firmou entendimento no sentido de que se o abono de férias instituído pela Constituição estabelece o mínimo de um terço a mais do que o salário normal durante o período de férias, sem limitar o tempo da sua duração, resulta evidente que ela deve ser paga sobre todo o período de férias previsto em lei. 2. Recurso extraordinário não provido. 3. Fixada a seguinte tese: O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa…
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