Processo 0800389-64.2026.8.14.0069
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo nº 0800389-64.2026.8.14.0069 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autora: MARIA JOSE DA SILVA LIMA Réu: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIA JOSE DA SILVA LIMA em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos, processada sob o rito da Lei nº 9.099/95. Narra a parte autora, em síntese, que é correntista do réu, titular da conta corrente nº 0620529-1, agência 5745, e de cartão de crédito de final 0403, e que, no dia 14 de agosto de 2025, por volta das 17h00, foi vítima do denominado “golpe da falsa central de atendimento”, tendo recebido ligação de estelionatário que se apresentou como gerente da instituição financeira e a alertou sobre suposto empréstimo indevido contraído em seu nome. Sustenta que, na manhã seguinte, ao acessar o aplicativo bancário, constatou o esvaziamento integral da conta, mediante resgate automático de investimento no valor de R$ 1.620,88 e dezenas de transferências PIX sequenciais e fracionadas, em valores regressivos de centavos (R$ 50,00; R$ 49,99; R$ 49,98, e assim sucessivamente), todas destinadas a uma única beneficiária desconhecida, identificada como “GISELE DE ALMEIDA COU”, totalizando R$ 2.025,77 e reduzindo o saldo a R$ 1,00. Afirma, ainda, que na mesma data foram aprovadas compras no cartão de crédito no montante de R$ 8.060,93, junto aos estabelecimentos “DL Alipay Magazine Lu” (R$ 4.176,82 e R$ 2.140,62) e “Evandro Distribuidora” (R$ 375,02; R$ 333,33 e R$ 50,00). Alega que registrou o Boletim de Ocorrência nº 00161/2025.100908-6, em 18/08/2025, compareceu à agência bancária e redigiu carta de próprio punho em 29/08/2025 contestando as compras, o que originou o Protocolo Administrativo nº CS0062228, tendo o réu recusado o estorno em 02/09/2025, sob o argumento de que as transações teriam sido efetuadas de forma autenticada. Sustenta a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a sua condição de consumidora idosa hipervulnerável e a falha do sistema antifraude do réu, que não teria detectado a evidente quebra do perfil de consumo. Requereu a declaração de inexigibilidade do débito de R$ 8.060,93, a restituição de R$ 2.025,77 a título de danos materiais, a condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, a concessão da tutela de urgência para suspensão das cobranças e abstenção de inscrição em cadastros restritivos, os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação. Atribuiu à causa o valor de R$ 20.086,70. A petição inicial (ID 171334920 e 171334928) veio instruída com procuração, documentos pessoais, boletim de ocorrência, extratos bancários, fatura e documentos do cartão, carta de contestação manuscrita e comprovantes do atendimento administrativo (IDs 171334930 a 171334937). Proferida decisão inicial em 05/05/2026 (ID 173520848), sobreveio manifestação da parte autora (ID 175117046) e certidão de ciência pelo Domicílio Judicial Eletrônico (ID 175232944). Devidamente citado, o réu apresentou contestação (IDs 178621796 e 178621797), acompanhada de faturas, planilha de gastos e regulamento de utilização (IDs 178621798 a 178621800). Arguiu, preliminarmente, ilegitimidade passiva — inclusive quanto às transações via PIX, ao argumento de ser mero provedor da funcionalidade —, ausência de interesse processual, por não ter havido prévio requerimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.