Processo 0800389-76.2026.8.18.0029
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas e-mail: - Fone: ( ) Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800389-76.2026.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DOS SANTOS ALVES DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. Afirma a parte autora que vem sendo descontado de seus vencimentos quantia em benefício da instituição financeira ré. Diz que não pactuou com o requerido, qualquer avença, sendo indevido referidos descontos. Na decisão anterior foi determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial, sob pena de extinção. O(a) requerente juntou, nos eventos retros, a mesma procuração que já havia com a inicial e certidão de quitação eleitoral. É o relato do necessário. DECIDO. Inicialmente, é importante destacar que há fundadas suspeitas da presente demanda ser o que se convencionou a chamar de “demanda predatória”, conforme já explanado em despacho retro, cujos pontos principais uso como fundamente na presente sentença. Importante citar que a(s) advogada(s) que subscreve(em) a inicial fazem parte de um mesmo escritório de advocacia que, entre os dias 01/01/2026 a 19/05/2026, os causídicos LUISA AMANDA SOUSA MOTA, MARIA DEUSIANE CAVALCANTE FERNANDES e MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA, distribuíram nesta Comarca cerca de 338 ações semelhantes a esta, além de possuíram milhares de ações neste Estado em que questionam contratos de empréstimos consignados, cujas petições inicias são todas iguais, mudando apenas o nome das partes e os contratos de empréstimos consignados impugnados, sendo que cada autor possui várias ações deste mesmo tipo, onde questionam indiscriminadamente empréstimos consignados, sem fazer nenhum tipo de filtragem de contratos realizados ou não, bastando que o contrato esteja no histórico de consignados fornecido pelo INSS para que as causídicas ajuízem a ação. A parte autora foi intimada para juntar: a) procuração com duas testemunhas devidamente identificadas, emitidas nos últimos 90 dias do ajuizamento da ação, devendo a via original ser apresentada em secretaria para conferência; b) comprovante de residência atual (últimos 03 meses) e em seu nome ou, se diverso, com documento hábil a comprovar o parentesco, para aferir a competência territorial e afastar a fundada suspeita de demanda predatória; e c) extratos bancários que comprovem o desconto indevido do valor impugnado, bem como dos três meses anteriores e posteriores ao empréstimo questionado. Todavia, a parte requerente se resumiu acostar aos autos a mesma procuração, não se dando o(a) advogado(a) ao trabalho de comprovar que realmente tem contato com o cliente, juntando procuração atualizada, além de não juntar comprovante de residência atualizado e em nome da parte, nem extrato bancário, apresentado certidão de quitação eleitoral e/ou declaração de residência firmada por terceiro (presidente de sindicado de trabalhadores rurais), o que reforça, ainda mais, a existência de demandas abusivas, visto que é de conhecimento público e notório que há participação deste tipo de sindicato na captação de documentos de seus filiados e o repasse a advogados para ajuizarem, indiscriminadamente, ações em que alegam a nulidade de contratos de empréstimos consignados. No caso em apreço, há indícios de litigância…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.