Processo 0800389-89.2026.8.15.0181
TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800389-89.2026.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Férias, Gratificação Extraordinária - GE] AUTOR: MARIERSON SUCUPIRA MEIRA REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PROJETO DE SETENÇA 1. RESUMO DOS FATOS RELEVANTES Dispensado o relatório formal perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995 cumulado com o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009, passa-se à síntese dos fatos controvertidos relevantes. Trata-se de Ação de Cobrança cumulada com Obrigação de Fazer ajuizada por MARIERSON SUCUPIRA MEIRA em face do MUNICÍPIO DE GUARABIRA - PB (ID 131683431). Na exordial, a parte promovente alega que é servidor público estatutário ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Público Municipal desde 12/04/2002 (ID 131683431). Afirma que requereu administrativamente em 11/03/2025 a concessão da Gratificação de Atividades Especiais (GAE) por lecionar para mais de três alunos portadores de necessidades especiais (ID 131684900), benefício que foi implantado em folha apenas no mês de maio de 2025 (ID 131683445), omitindo-se a Edilidade quanto ao pagamento dos valores retroativos dos meses de março e abril de 2025 (ID 131683431). Além disso, sustenta o autor que o ente promovido vem efetuando o pagamento da gratificação natalina (13º salário) e das férias com o terço constitucional calculados tão somente sobre o vencimento básico, excluindo indevidamente as vantagens pecuniárias pagas com habitualidade e que compõem a remuneração integral, tais como a Gratificação de Incentivo ao Magistério (GIM), o Quinquênio e a Gratificação de Atividades Especiais (GAE) (ID 161030847). Pugna, assim, pela condenação do réu ao pagamento dos retroativos da GAE dos meses de março e abril de 2025, pelas diferenças do 13º salário e do terço constitucional de férias sobre a remuneração integral, bem como pela incidência do terço constitucional sobre a totalidade do período de 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais do magistério, além da adequação das obrigações de fazer futuras (ID 131683431). Citado regularmente (ID 136848803), o MUNICÍPIO DE GUARABIRA apresentou contestação (ID 156698312). Em sede preliminar, arguiu a falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento administrativo quanto às diferenças postuladas (ID 156698312). Como prejudicial de mérito, suscitou a prescrição quinquenal referente às parcelas anteriores aos cinco anos antecedentes ao ajuizamento da demanda (ID 156698312). No mérito, defendeu a legalidade dos pagamentos efetuados com base no vencimento-base, ao argumento de que os adicionais e gratificações possuem natureza pro labore faciendo e não se incorporam aos vencimentos para fins de cálculo do 13º salário e do terço de férias, salvo expressa disposição em lei local (ID 156698312). A parte autora apresentou impugnação à contestação, reiterando os pedidos da exordial e destacando a jurisprudência pacífica sobre a matéria (ID 161030847). Instadas a manifestarem interesse na produção de outras provas e na realização de audiência de instrução e julgamento, ambas as partes informaram expressamente que não possuíam interesse na dilação probatória ou na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.