Processo 0800391-62.2020.8.10.0099
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n.º 0800391-62.2020.8.10.0099 | Classe judicial: [Data Base] Requerente(s): ANA PAULA CARVALHO RIBEIRO Requerido(a): MUNICIPIO DE MIRADOR SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ANA PAULA CARVALHO RIBEIRO em face do MUNICÍPIO DE MIRADOR, qualificados nos autos. A autora alega, em sua petição inicial (ID 30566353), ter ingressado no quadro de funcionários do município réu em 01/02/2010, após aprovação em processo seletivo, para exercer o cargo de Agente Comunitária de Saúde (ACS). Aduz que está submetida às Leis Municipais nº 77/1999 e nº 298/2016. Sustenta que, no exercício de suas funções, mantém contato direto e permanente com agentes biológicos nocivos sem o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), fazendo jus ao adicional de insalubridade. Além disso, pleiteia a implementação de progressão horizontal por tempo de serviço e a confecção formal de sua portaria de nomeação e termo de posse, alegando que a edilidade firmou apenas um "contrato de trabalho" em descompasso com a norma. Ao final, requereu a condenação do ente público ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (ou conforme perícia) com reflexos em férias e 13º salário, o pagamento e incorporação de progressão horizontal de 5% sobre o salário base, além da regularização dos atos de nomeação. Com a inicial, vieram documentos. Devidamente citado, o MUNICÍPIO DE MIRADOR apresentou contestação (ID 33040217). Preliminarmente, ressaltou tratar-se de direitos indisponíveis, afastando os efeitos da revelia e confissão. No mérito, alegou a ausência de prova do trabalho em condições insalubres, sustentando que o ônus probatório pertence à autora. Defendeu a inexistência de direito adquirido à progressão sem a comprovação dos requisitos legais e impugnou os pedidos de retroativos. Houve réplica à contestação e manifestações subsequentes. O feito foi saneado, sendo deferida a produção de prova pericial técnica. O Laudo Pericial foi acostado aos autos (ID 61178202), no qual o expert concluiu que a autora faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio. O Município manifestou-se sobre o laudo pericial (ID 71111099), impugnando as conclusões do perito e requerendo a nulidade da perícia ou a realização de novo trabalho técnico, sob o argumento de prevalência da primazia da realidade. Em audiência de instrução realizada em 16/05/2023 (Ata ID 92403793), foi colhido o depoimento pessoal da autora. Na ocasião, a requerente confirmou trabalhar como ACS desde 2010, sem interrupção, e afirmou nunca ter recebido o adicional pleiteado, apesar de manter contato com pessoas enfermas em visitas domiciliares. Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais por memoriais, mantendo seus posicionamentos anteriores. O Município reforçou a tese de que o adicional só seria devido após o laudo técnico, citando jurisprudência do STJ. Vieram os autos conclusos. É o relatório. PASSO A DECIDIR. FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se em ordem, com a presença dos pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições da ação. Não há nulidades a serem sanadas de ofício. A instrução processual foi encerrada após a realização de perícia técnica e colheita de depoimento pessoal em audiência, de modo que o processo está maduro e apto para julgamento. Da Impugnação ao Laudo Pericial O Município de Mirador insurgiu-se contra o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.