Processo 0800391-86.2019.8.20.5121
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0800391-86.2019.8.20.5121 Autor: JOSE BEZERRA NETO Réu: Banco do Brasil S/A Sentença I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por JOSÉ BEZERRA NETO em face do BANCO DO BRASIL S.A., na qual a parte autora sustenta a existência de irregularidades na administração de sua conta individual vincu
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