Processo 0800392-21.2024.8.18.0055

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0800392-21.2024.8.18.0055
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0800392-21.2024.8.18.0055 AGRAVANTE: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamante: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, GILVAN MELO SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILVAN MELO SOUSA AGRAVADO: MARIA DAS GRACAS MOURA LIMA Advogado(s) do reclamado: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO, REGINALDO ANTONIO LEAL FILHO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. ASSINATURA A ROGO IRREGULAR. NULIDADE ABSOLUTA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por BANCO PAN S.A. contra decisão monocrática que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado firmado com pessoa analfabeta, condenando a instituição à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é válido contrato firmado por pessoa analfabeta sem observância das formalidades legais do art. 595 do Código Civil; (ii) estabelecer se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados; (iii) determinar se há dano moral indenizável e se o quantum fixado deve ser mantido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 595 do Código Civil exige, para validade de contrato firmado por analfabeto, assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas distintas, como forma de assegurar a higidez do consentimento. 4. A identidade entre o signatário a rogo e uma das testemunhas configura vício substancial, comprometendo a autenticidade da manifestação de vontade e ensejando nulidade absoluta do negócio jurídico. 5. A proteção conferida ao analfabeto estende-se a todos os contratos, não se restringindo à prestação de serviços, conforme interpretação sistemática e jurisprudência consolidada. 6. A ausência de formalidades legais em contrato bancário com analfabeto atrai a nulidade absoluta, nos termos dos arts. 104 e 166, IV, do Código Civil, conforme também disposto na Súmula 30 do TJPI. 7. Descontos realizados sem contrato válido caracterizam falha na prestação do serviço, ensejando repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo inaplicável a hipótese de engano justificável. 8. Descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo, diante da violação a direito da personalidade. 9. O valor da indenização fixado em R$ 3.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e está em consonância com os parâmetros jurisprudenciais. 10. A decisão recorrida está alinhada à legislação e à jurisprudência dominante, não havendo fundamento para sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de observância das formalidades do art. 595 do Código Civil em contrato firmado por analfabeto acarreta nulidade absoluta do negócio jurídico. 2. A realização de descontos com base em contrato nulo configura falha na prestação do serviço e enseja repetição do indébito em dobro,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados