Processo 0800392-43.2026.8.14.0061

TJPA • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0800392-43.2026.8.14.0061
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo nº: 0800392-43.2026.8.14.0061 Embargante: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDO E RORAIMA Embargado: CENTRO DE DIAGNOSTICOS AVANCADOS LTDA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução com pedido de efeito suspensivo opostos pela FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - UNIMED FAMA em face da ação de execução de título extrajudicial contra si manejada por CENTRO DE DIAGNÓSTICOS AVANÇADOS LTDA, processo de referência nº 0806158-82.2023.8.14.0061 (ID 166500398). Aduz a embargante, em síntese, que o juízo da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM deferiu o processamento de sua recuperação judicial nos autos do processo nº 0514522-47.2024.8.04.0001 (ID 166500398). Argumenta que a presente execução foi ajuizada de forma individualizada e que o respectivo crédito, por ser anterior ao pedido de soerguimento, encontra-se sujeito à recuperação judicial, razão pela qual defende a extinção do feito executivo por ausência de interesse processual (ID 166500398). Subsidiariamente, a embargante sustenta a existência de excesso de execução (ID 166500398). Informa que o embargado postula o recebimento do montante atualizado de R$ 216.151,89 (duzentos e dezesseis mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos) (ID 166500398). Todavia, argumenta que as partes firmaram "Termo de Negociação" no qual restou pactuado o pagamento parcelado de parte da dívida, tendo havido o adimplemento voluntário de diversas parcelas (ID 166500398). Aponta que, após a dedução dos valores pagos, remanesce um saldo de apenas R$ 90.385,80 (noventa mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), configurando um excesso de execução de R$ 125.766,09 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e nove centavos) (ID 166500398). Por fim, impugna a cobrança de honorários advocatícios contratuais de 10% (dez por cento) (ID 166500398). Propugna pela concessão da gratuidade da justiça e pelo acolhimento dos embargos (ID 166500398). Os embargos foram recebidos sem a atribuição de efeito suspensivo. Intimado, o embargado apresentou impugnação aos embargos (ID 168256735), refutando as teses da embargante e defendendo a higidez do crédito executado. Certificou-se que não houve requerimento de outras provas pelas partes (ID 176023741). Vieram os autos conclusos para julgamento (ID 178043129). É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos encontram-se devidamente comprovados pela prova documental colacionada aos autos. 1. Da Gratuidade da Justiça Inicialmente, analiso o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela embargante (ID 166500398). Sabidamente, o deferimento da benesse a pessoas jurídicas — mesmo àquelas em regime de recuperação judicial — exige a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula nº 481 do STJ). No caso em tela, os balanços contábeis e o relatório de auditoria independente acostados aos autos (ID 166500416) demonstram um cenário de severa crise econômico-financeira, evidenciando passivo descoberto e patrimônio líquido negativo da ordem de centenas de milhões de reais. Destarte, restando comprovada a hipossuficiência financeira, defiro os benefícios da justiça…

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