Processo 0800392-59.2023.8.12.0043
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (a) reconhecer e averbar, para fins previdenciários, o exercício de atividade rural pela autora, nos moldes da fundamentação, durante o período alegado na inicial, de 1968 a 1986, desenvolvido inicialmente com os genitores e, posteriormente, após o casamento, em atividade de diarista/boia-fria com o esposo; (b) condenar o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade híb
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