Processo 0800392-98.2026.8.14.0075

TJPA • Averiguação de Paternidade

Tribunal
Número CNJ
0800392-98.2026.8.14.0075
Classe
Averiguação de Paternidade
Órgão Julgador
Vara Única de Porto de Moz
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0800392-98.2026.8.14.0075 AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: TAMINE RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: ALCIONE PANTOJA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de investigação de paternidade proposta por TAMINE RIBEIRO DA SILVA em face de ALCIONE PANTOJA DA SILVA. É o relatório. Decido. 1. Recebo a inicial. 2.Defiro a gratuidade processual (art. 98, CPC). 3. Designo audiência de conciliação para dia 29/06/2026 às 11:00. 3.1 Fica facultada, às partes e aos seus advogados, a participação na audiência em questão através de videoconferência. LINK:https://teams.microsoft.com/meet/261893223434808?p=ZuodcS20b2L68jrpQb INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: CONTATO da Comarca de Porto de Moz pode ser realizado pelo e-mail 1portomoz@tjpa.jus.br ou Telefone (93) 98463-3772. 3.2 Caso optem por participar da audiência via online, as partes e seus advogados deverão informar nos autos que o farão, no prazo de até 2 dias que antecedem a audiência, sob pena de não lhe ser permitido o acesso ao link Em consequência: 4. Intime-se a parte autora. 5. Cite-se/intime-se a parte requerida. 6. As partes desde já ficam advertidas de que: a) o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (art. 334, § 8º, CPC). b) o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (art. 335, I, CPC). c) na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (art. 334, §4º, I, CPC), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo desse pedido (art. 335, II, CPC). 7. No caso de ações de família, observar o disposto no §1º do art. 695 do CPC: “§1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo”. 8. OFICIE-SE ao Serviço Psicossocial para realização de estudo técnico do caso e juntada aos autos do respectivo relatório, no prazo de 40 (quarenta) dias. 9. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto de Moz/PA, data da assinatura eletrônica. MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito

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