Processo 0800393-74.2019.8.18.0089
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0800393-74.2019.8.18.0089 EMBARGANTE: ADEMIR JOSE DE CARVALHO, CELINA XAVIER DE CARVALHO Advogados do(a) EMBARGANTE: MARCOS VINICIUS MACEDO LANDIM - PI11288-A, RAYANA RODRIGUES DE ALENCAR DIAS - PI11486-A EMBARGADO: GILBERTO PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) EMBARGADO: MARCELINO BRAGA DA SILVA JUNIOR - PI11702-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. DELIMITAÇÃO DA ÁREA EFETIVAMENTE OCUPADA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO SEM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação cível para reconhecer a posse exercida pelo réu sobre a área efetivamente ocupada, afastando a reintegração possessória sobre a totalidade da área descrita na petição inicial. A embargante sustenta obscuridade decorrente da ausência de delimitação precisa da área cuja posse foi reconhecida, requerendo a integração do julgado com base no contrato particular de compra e venda constante dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado apresenta obscuridade ao reconhecer genericamente a posse sobre a “área efetivamente ocupada”, sem especificar seus limites e confrontações, e se a decisão deve ser integrada para conferir certeza e exequibilidade ao comando judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão contém obscuridade que compromete a compreensão de seus limites e alcances, nos termos do art. 1.022 do CPC. O reconhecimento genérico da posse sobre a “área efetivamente ocupada”, sem delimitação geográfica precisa, dificulta a execução do julgado e gera insegurança jurídica quanto à extensão da proteção possessória reconhecida. Os elementos probatórios que fundamentaram o julgamento da apelação, especialmente o contrato particular de compra e venda constante do ID 59933591, permitem a exata identificação da área objeto da posse exercida pelos réus. A integração do dispositivo com a descrição completa do lote, suas dimensões e confrontações elimina a obscuridade apontada e assegura certeza e liquidez ao comando judicial. O esclarecimento promovido não altera a conclusão adotada no acórdão embargado, limitando-se a explicitar os limites da área cuja posse foi reconhecida, sem modificação do resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: A ausência de delimitação precisa da área cuja posse é reconhecida configura obscuridade sanável por embargos de declaração quando compromete a compreensão e o cumprimento da decisão judicial. A integração do acórdão pode ser realizada com base nos elementos probatórios já constantes dos autos para especificar os limites da área objeto da proteção possessória. O esclarecimento do dispositivo destinado a conferir certeza e exequibilidade ao julgado não implica, por si só, modificação do resultado da decisão e pode ser promovido sem efeitos infringentes. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Não houve citação expressa de precedentes no acórdão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 10/07/2026 a 17/07/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.