Processo 0800393-78.2020.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Última movimentação
2. Assim, homologo o cálculo de f. 410/413. 3. Ambas as partes pugnaram pela compensação dos débitos, cuja implementação independe de qualquer intermediação judicial. Portanto, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, para que as partes viabilizem o referido ajuste. 4. Decorrido o prazo
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