Processo 0800393-83.2026.8.14.0075
TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0800393-83.2026.8.14.0075 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARTA BRAGA CASTRO REU: MAYANE BRAGA CASTRO DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de tutela e urgência proposta por MARTA BRAGA CASTRO em face de MAYANE BRAGA CASTRO. A parte autora requer, em sede liminar, a reintegração imediata na posse do imóvel descrito na inicial, alegando a ocorrência de esbulho praticado pela parte ré, bem como, subsidiariamente, a designação de audiência de justificação prévia. 1. DEFIRO, a gratuidade da justiça (art. 98, caput, c/c art. 99, §3º, do CPC). O artigo 562 do CPC prevê que, se a exordial da ação de reintegração de posse não estiver suficientemente instruída para análise/expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o Juiz "determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada." (art. 562 segunda parte, do CPC). No caso em apreço, entendo prudente a oitiva da parte autora, com a eventual colheita de prova testemunhal, a fim de aferir a presença dos requisitos autorizadores da medida liminar. 2. Isto posto, designo audiência de justificação para o dia 02/07/2026 às 9h. 2.1 Fica facultada, às partes e aos seus advogados, a participação na audiência em questão por meio de videoconferência. Link: 0800393-83.2026.JUST.REINTEGRAÇÃO.MARTAXMAYANE | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: CONTATO da Comarca de Porto de Moz pode ser realizado pelo e-mail 1portomoz@tjpa.jus.br ou Telefone (93) 98463-3772. 2.2 Caso optem por participar da audiência via online, as partes e seus advogados deverão informar nos autos que o farão, no prazo de até 2 dias que antecedem a audiência, sob pena de não lhe ser permitido o acesso ao link. Em consequência: 3. INTIMEM-SE as partes, devendo a parte requerente apresentar em audiência as testemunhas que entenda necessárias, independentemente de intimação. 4. CITE-SE a parte requerida na forma do artigo 562 do CPC. 5. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto de Moz/PA, data da assinatura eletrônica. MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.