Processo 0800393-83.2026.8.14.0075

TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0800393-83.2026.8.14.0075
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Única de Porto de Moz
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0800393-83.2026.8.14.0075 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARTA BRAGA CASTRO REU: MAYANE BRAGA CASTRO DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de tutela e urgência proposta por MARTA BRAGA CASTRO em face de MAYANE BRAGA CASTRO. A parte autora requer, em sede liminar, a reintegração imediata na posse do imóvel descrito na inicial, alegando a ocorrência de esbulho praticado pela parte ré, bem como, subsidiariamente, a designação de audiência de justificação prévia. 1. DEFIRO, a gratuidade da justiça (art. 98, caput, c/c art. 99, §3º, do CPC). O artigo 562 do CPC prevê que, se a exordial da ação de reintegração de posse não estiver suficientemente instruída para análise/expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o Juiz "determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada." (art. 562 segunda parte, do CPC). No caso em apreço, entendo prudente a oitiva da parte autora, com a eventual colheita de prova testemunhal, a fim de aferir a presença dos requisitos autorizadores da medida liminar. 2. Isto posto, designo audiência de justificação para o dia 02/07/2026 às 9h. 2.1 Fica facultada, às partes e aos seus advogados, a participação na audiência em questão por meio de videoconferência. Link: 0800393-83.2026.JUST.REINTEGRAÇÃO.MARTAXMAYANE | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: CONTATO da Comarca de Porto de Moz pode ser realizado pelo e-mail 1portomoz@tjpa.jus.br ou Telefone (93) 98463-3772. 2.2 Caso optem por participar da audiência via online, as partes e seus advogados deverão informar nos autos que o farão, no prazo de até 2 dias que antecedem a audiência, sob pena de não lhe ser permitido o acesso ao link. Em consequência: 3. INTIMEM-SE as partes, devendo a parte requerente apresentar em audiência as testemunhas que entenda necessárias, independentemente de intimação. 4. CITE-SE a parte requerida na forma do artigo 562 do CPC. 5. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto de Moz/PA, data da assinatura eletrônica. MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito

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